O Conselho Nacional de Justica (CNJ) estabeleceu procedimentos e diretrizes para a realização de mutirões processuais penais nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais de todo país, durante os meses de julho e agosto de 2023.
A nova sistemática permitirá revisões processuais simultâneas, com ênfase para o protagonismo dos Tribunais e do Sistemas de Justiça de cada localidade, cujos trabalhos serão realizados com o apoio operacional e técnico do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ).
Neste esforço concentrado o CNJ busca garantir o efetivo cumprimento da legislação e dos precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal – em específico as disposições da Resolução CNJ nº 369/2021, a Súmula Vinculante nº 56 e a aprovada Proposta de Súmula Vinculante nº 139 do Supremo Tribunal Federal, bem como a revisão da situação de prisões provisórias com duração superior a 12 meses – a ensejar a reanálise dos processos nas fases de conhecimento e execução penal, nas esferas da justiça estadual e federal.
Conforme dispõe a Portaria, em um primeiro momento, serão compilados dados para subsidiar a realização dos mutirões, a serem fornecidos pelos Tribunais de Justiça, por meio de formulário eletrônico disponibilizado em página da intranet.
Até o dia 14 de julho do corrente ano, que incluirá, com recortes mínimos de gênero, informações sobre o número de pessoas presas cautelarmente há mais de 1 (um) ano; o número mulheres presas no Estado; o número de pessoas em cumprimento de pena nos regimes semiaberto e aberto alojadas em celas de regime fechado; e o número de pessoas cumprindo pena nos regimes fechado ou semiaberto condenadas exclusivamente pela prática de tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06).
Após a realização do mutirão, será disponibilizado um novo formulário de coleta de informações conforme disposto, a ser preenchido até o dia 11 de setembro de 2023.
Neste momento, o servidor responsável utilizará as informações de estimativas de pessoas em cada uma das quatro situações previstas na portaria.
Nessa atualização, os informantes serão chamados a preencher os resultados obtidos com o mutirão, incluindo o número de processos que foram efetivamente revisados dentre os pré-selecionados na primeira etapa de seleção e a quantidade de decisões que foram proferidas, discriminadas por medida aplicada.
Saiba mais acessando:
• CADERNO DE ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA O MUTIRÃO PROCESSUAL PENAL 2023
• PORTARIA CNJ N. 170 DE 20 DE JUNHO DE 2023