De acordo com a Lei n° 9.608/98, o voluntariado “não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim”, apesar disso, o voluntário deve se comprometer com as responsabilidades assumidas, garantindo que o trabalho seja executado de forma segura e correta.
Os servidores aposentados da JFSP podem se voluntariar, contudo as atividades que serão exercidas não estarão necessariamente vinculadas as que foram executadas anteriormente ou às unidades de lotação em que trabalhava antes da inativação.
Acesse a ficha de inscrição: web.trf3.jus.br/sistemasweb/voluntariado