Está suspensa a cobrança de taxa para expedição e registro de diploma (no modelo básico), bem como de certificado provisório de conclusão de curso para os alunos de quatro instituições de ensino de Ibitinga e Taguaritinga. A juíza federal Denise Aparecida Avelar, da 1ª Vara de Araraquara, concedeu tutela antecipada em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF).
A decisão (06/10) beneficia os alunos do Centro de Ensino Superior de Ibitinga, Associação São Bento de Ensino, Fundação Educacional de Taquaritinga (FETAQ), União das Instituições Educacionais do Estado de São Paulo Ltda (UNIESP) e Fundação Educacional Municipal de Ibitinga.
Denise Avelar considerou ilegal a cobrança de taxas para diploma e certificados pelas instituições de ensino, pois tais despesas já são incluídas no valor das anuidades escolares pagas pelos educandos (Res. nº 001/83, reformulada pela Res. nº 003/89 do Conselho Federal de Educação -CFE). A juíza considerou ainda a oportunidade da concessão da tutela, sem a qual os alunos que estão encerrando os cursos superiores serão compelidos ao pagamento de taxas. (DAS)
ACP nº 2008.61.20.005764-9 - decisão na íntegra