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03/11/2008 - Negada prorrogação de prisões na Operação Déjà Vu

 Foi indeferido ontem (3/11) o pedido para prorrogar dez prisões temporárias, das treze decretadas no último dia 30/10, na “Operação Déjà Vu”, que apura a prática de tráfico de influência e extorsão em agências dos Correios de Bauru/SP, São Paulo/SP e Brasília/DF. A decisão é do juiz federal José Denílson Branco, titular da 1ª Vara Federal de Sorocaba/SP.

         “A prisão temporária dos envolvidos cessou a prática reiterada das condutas, diante da informação da empresa pública Correios-ECT de que seus servidores possivelmente serão afastados dos respectivos cargos em processo administrativo, assim como a ECT-Correios está colaborando com as investigações e tem interesse no deslinde da investigação”, afirma a decisão.

         Para o juiz, a finalidade da produção das provas foi alcançada e demais medidas acautelatórias também foram produzidas com sucesso, sem qualquer interferência dos investigados. “O perigo da demora na produção das provas não mais subsiste [...]. As demais provas amealhadas em decorrência das buscas estão em poder da Autoridade (policial) e serão periciadas, não havendo riscos à investigação, por ora”.

         Diante da ausência de extrema necessidade da manutenção das prisões temporárias, o juiz negou o pedido de prorrogação contra Antonio Luiz Vieira Loyola, Daniel Britto Loyola, Márcio Caldeira Junqueira, Vitor Aparecido Caivano Joppert, Marco Antonio Vieira da Silva, Marcos Lopes, Samir de Castro Hatem, Marco Antonio Puig da Silva Reis, Adrianno Barcellos e Roberto Motta de Sant’anna. Não foram solicitadas prorrogações de prisão para Alex Karpinsck, Damiano João Giacomin e Sebastião Sérgio de Souza.

        

Resumo do caso

          Treze investigados (citados acima) foram presos no último dia 30/10, por indícios da prática de diversos crimes: tráfico de influência, extorsão, formação de quadrilha, sonegação fiscal, advocacia administrativa, falsidade ideológica, corrupção passiva e ativa, exploração de prestígio e violação de segredo profissional.

         Segundo consta dos autos, Paulo Rodrigues, proprietário da Agência de Correios Franqueada 31 de março, situada em Votorantim/SP, foi constrangido por Alex Karpinsck a alienar sua agência por valor muito inferior ao do mercado, sob pena de ser descredenciado da rede de Correios e sofrer represálias no âmbito da ECT/Correios, com a perda total da agência e sem qualquer indenização.

         Apurou-se que Alex estava em co-autoria com outros investigados, muitos dos quais funcionários dos Correios, que possuíam informações sigilosas e privilegiadas da empresa. Os envolvidos davam suporte para a prática dos crimes, impondo restrições aos interessados na compra de agências que passavam por dificuldades financeiras ou administrativas, bem como ameaçavam os franqueados com conseqüências administrativas dentro dos Correios.

O que se apurou até o momento com as quebras de sigilo telefônico decretadas é que os investigados se associaram para canalizar informações sigilosas e privilegiadas, em razão do cargo que ocupavam dentro da Empresa de Correios e Telégrafos – ECT, no intuito de obterem lucro fácil e ilícito. “As provas até então captadas são robustas e demonstram que se trata de um esquema organizado, com ramificação em Bauru/SP, São Paulo/SP e Brasília/DF, em setores estratégicos da ECT/Correios, tudo com finalidade totalmente distinta do interesse público na prestação do serviço público monopolizado de correios e telégrafos”, diz o juiz.

Com base nas investigações policiais, foram decretadas treze prisões temporárias, realizadas buscas e apreensões, autorizadas quebras de sigilo telefônico e bloqueados valores em contas de cinco investigados. (RAN)

Publicado em 29/01/2018 às 18h47 e atualizado em 09/09/2024 às 16h52