Onze mandados de prisão temporária e outros 22 de busca e apreensão foram expedidos pela 4ª Vara Federal Criminal de São Paulo, na chamada “Operação Galo Capote”. A decisão, do dia 25/8, é do juiz federal Alexandre Cassetari.
A Polícia Federal investigava uma organização criminosa que produzia e comercializava moedas falsas. A quadrilha teria integrantes que coordenariam pessoas especializadas em fabricar moedas falsas e distribuidores dessas moedas.
O procedimento tivera início em decorrência de investigação semelhante no Estado do Paraná. Com a constatação de possível quadrilha de moeda falsa em São Paulo, a 3ª Vara Federal em Curitiba expedira ofício informando a 4ª Vara Federal de São Paulo. Diante dos fortes indícios dos crimes investigados, a Polícia Federal de São Paulo obteve autorização judicial para fazer interceptações telefônicas, iniciadas em novembro de 2007.
De acordo com a investigação, “há fortes indícios de efetiva existência de uma quadrilha, onde os membros estão associados há mais de um ano agindo com aquisição de matéria-prima e equipamentos para a falsificação de cédulas de reais”. Cédulas de valores variados eram fabricadas, com maior atividade em relação às cédulas de vinte e cinqüenta reais.
Nas investigações a Polícia identificou que existia uma hierarquia interna, com diferentes graus de responsabilidade. Assim, havia dois “líderes” que coordenavam a quadrilha, três “fabricantes ou produtores” que falsificavam as moedas, sete “distribuidores” que cuidavam de repassar as moedas para as mãos dos distribuidores finais e 12 auxiliares, sem atividade específica ou diretamente ligados à produção ou distribuição das cédulas falsas.
Apenas um dos líderes teve a prisão temporária decretada, pois o outro já está preso por tráfico. “Além dos fortes indícios de sua participação nos delitos e o grau de influência que tem na atuação da quadrilha, certamente poderiam atrapalhar ou atravancar a continuidade da investigação, ao menos nessa fase onde serão feitas buscas e apreensões”.
Os três investigados do segundo nível, os chamados “produtores”, teriam participação vital na estrutura da organização, pois seriam os falsificadores das cédulas. “Para eles, é cabível a prisão requerida”, disse o juiz.
Os sete “distribuidores”, do terceiro nível na classificação da polícia, também tiveram prisão temporária decretada, pois “também poderiam atrapalhar a continuidade da investigação”.
Doze investigados do quarto e último nível foram denominados “auxiliares”. Em relação a eles, o juiz considerou incabível a prisão. “Embora também existam indícios de suas participações nos ilícitos penais, entendo que não ficou demonstrado pela representação policial que suas atuações ensejem a imprescindibilidade de suas prisões temporárias”, afirmou Alexandre Cassetari.
Busca e apreensão
Diante de provas constantes nas investigações o juiz considerou “inquestionável a necessidade de busca também nos endereços tanto comerciais /escritórios quanto residenciais dos envolvidos [...], inclusive nos endereços dos chamados ‘auxiliares’”.
Os mandados de busca e apreensão que serão cumpridos em outras subseções judiciárias deverão ser expedidos como cartas precatórias. (VPA)