A ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que visava impedir operadoras de celular de bloquear o aparelho sem o consentimento do usuário, teve liminar negada ontem (10/12) pela juíza federal Regilena Emy Fukui Bolognesi, da 11ª Vara Cível Federal de São Paulo.
Segundo o MPF, foram recebidas reclamações de que as operadoras Claro, Tim e Vivo estavam bloqueando as contas dos usuários que ultrapassassem o limite mínimo do plano pós-pago. Como exemplo, relatou que se um consumidor era cliente de um plano que poderia falar 100 minutos por R$100,00, as operadoras estavam cancelando ou suspendendo a linha sem o consentimento do usuário caso ele ultrapassasse o plano de consumo contratado.
Para impedir tal procedimento o MPF requeria, em caráter de urgência (tutela antecipada), que a Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL modificasse a Resolução nº 477, deixando expressamente claro que o artigo 77 não permite ou autoriza as operadoras estabelecer limite de crédito para o plano pós-pago. Sendo assim, as operadoras rés no processo (Claro, Tim e Vivo) estariam impedidas de bloquear as contas sem o prévio consentimento dos usuários atingidos.
Em sua decisão, Regilena Bolognesi diz que na ação estão ausentes dois pressupostos legais para a concessão da tutela antecipada: 1) existência de prova inequívoca suficiente para demonstrar a verossimilhança da alegação; 2) fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou que fique caracterizado o abuso de direito de defesa do réu . “Não antevejo nenhum dos requisitos”, afirmou.
Para a juíza, a alteração da Resolução nº 477 da ANATEL se mostra inviável em sede de tutela antecipada, sem que haja oitiva da parte contrária em razão de sua própria natureza e conseqüência s. “A resolução em discussão data de 7 de agosto de 2007 e, somente agora, em razão da reclamação de um usuário (ressalte-se, apenas um), o autor pleiteia sua modificação”.
Regilena Bolognesi esclarece que resoluções são atos administrativos normativos e, como tais, apenas admitem o controle judicial de sua legalidade. “Não se pode revogar atos ainda que inconvenientes ou inoportunos, mas formais e substancialmente legítimos, porquanto isso é atribuição exclusiva da Administração”. Por fim, a juíza indeferiu o pedido de tutela antecipada por não vislumbrar ilegalidade na resolução e considerar que as operadoras apenas procedem ao bloqueio em obediência à normatização da ANATEL. (RAN)