Está suspensa a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal contra a União Federal e os dois ex-comandantes do Destacamento de Operações de Informações do Centro de Defesa Interna (DOI-CODI) do II Exército, em São Paulo, no período de 1970 a 1976, hoje os militares reformados Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel.
O juiz federal Clécio Braschi, da 8ª Vara Cível da JF/SP, suspendeu o processo até julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 4077), proposta pelo Procurador-Geral da República, e da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF nº 153) ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Em sua decisão (10/11), o juiz esclarece que a análise do processo envolve “controvérsias constitucionais”, as quais cabe ao Supremo resolver de forma definitiva, inclusive com efeitos vinculantes, para todo o Poder Judiciário.
Na ação suspensa pela 8ª Vara, o MPF alega, em síntese, que o Exército é responsável por sigilo indevido de documentos do Doi-Codi de São Paulo e pede que ex-chefes do órgão sejam pessoalmente responsabilizados por tortura, mortes e desaparecimentos. (DAS)
ACP nº 2008.61.00.011414-5 - Decisão na íntegra