O juiz federal substituto Carlos Alberto Antonio Junior, da 2ª Vara Federal de São José dos Campos, julgou improcedente pedido para recuperação e preservação da Estação Ferroviária Engenheiro Martins Guimarães, erigida como patrimônio histórico nacional pela prefeitura da cidade de S.J.Campos.
Alega o Ministério Público Federal, autor da ação, que a estação ferroviária representa patrimônio histórico municipal. No entanto, da forma como foi classificada, a lei municipal nº 4.943/96 permite incluí-la na categoria de patrimônio cultural nacional, cabendo ao poder público federal protegê-la.
Assim, resume o juiz, com base em legislação municipal “o MPF entende que a União Federal, como sucessora da Rede Ferroviária Federal S/A – RFFSA e proprietária do imóvel, e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), como autarquia responsável pela proteção do patrimônio histórico nacional, deveriam conservar o bem”.
Carlos Alberto discorda do entendimento do MPF, afirmando que “a legislação municipal não pode ser alçada à condição de decisão vinculativa da União Federal”. E conclui: “Portanto, o que se vê, é que o IPHAN, segundo critérios próprios, deverá definir, discricionariamente, quais bens possuem valor artístico, histórico e cultural. À margem de suas atribuições, não pode o município declarar, pelo IPHAN, o interesse na preservação de determinado bem da extinta RFFSA”.
Prossegue o juiz, “nesta ação, o Ministério Público Federal busca, com base no sistema legal municipal de proteção do patrimônio histórico-cultural, obrigar as rés à conservação do bem sob lide”. Por fim julgou a ação improcedente. (DAS)
ACP nº 2003.6103.003381-2 - Decisão na íntegra