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17/09/2008 - A partir de 2009, Diesel S-50 vai substituir o S-500 e S-2000

A Agência Nacional de Petróleo Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) tem prazo de 90 dias para regulamentar a distribuição do Diesel S-50 e a empresa Petróleo Brasileiro S/A (Petrobrás) deverá produzi-lo em quantidade suficiente ao abastecimento nacional dos veículos novos a serem introduzidos no mercado consumidor a partir de 1º de janeiro de 2009, cumprindo, ambas, a Resolução 315/2002 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA).

A decisão (16/09) do juiz federal José Carlos Motta, da 19 ª Vara Cível Federal na capital, determina ainda que o Diesel S-50 seja comercializado com preço suficientemente próximo ao do Diesel S-500 e S-2000, aspecto que a ANP deve observar ao regulamentar a distribuição daquele combustível.

Em sua decisão, diz o juiz que “embora a implementação das regras previstas na mencionada Resolução 315 sejam complexas, eis que reclamam desenvolvimento de tecnologias de motores apropriadas para o atendimento ao limite de emissões nela contido e a necessidade de se disponibilizar combustível de menor teor de enxofre ao mercado consumidor, combustível este indispensável a esses novos motores, afigura-se injustificável qualquer atraso no cumprimento da legislação específica. De um lado porque a previsão de modificação do combustível remonta a 2002, quando a mencionada resolução foi editada, e, de outro, porque o combustível a ser introduzido já é utilizado em países europeus, sendo certo que tanto a Petrobrás quanto as montadoras atuam naqueles mercados e detêm conhecimentos tecnológicos que poderiam facilmente ser adaptados às condições brasileiras”.

 José Carlos Motta entende que “nas atuais circunstâncias, soa manifestamente desarrazoado supor que os avanços tecnológicos, especialmente os que recaem sobre veículos automotores, sejam desconhecidos a ponto de exigir das montadoras lapso temporal excessivamente elástico para a adaptação dos carros nacionais.” Ele ressalta declaração em audiência de conciliação realizada entre as partes, na qual o representante da Petrobrás afirmou que o produto está regulamentado pela ANP e a Petrobrás tem condições de produzi-lo ou importá-lo.

 

Sobre a produção de motores adaptados ao uso do Diesel S-50, o juiz destaca matéria da Folha de São Paulo (13/09/2009/caderno Cotidiano 2), com o título “Montadora já faz motor ‘mais limpo’, mas só para exportar”, na qual a Anfavea admite que já produz no Brasil motores adaptados ao uso do Diesel S-50, mas só para exportação.

“Enquanto a Petrobrás condiciona o fornecimento do diesel mais limpo à existência de motores novos, adaptados, a Anfavea, mesmo reconhecendo que as montadoras já fabricam os motores adaptados no Brasil, alega que não é possível utilizá-los aqui, pois atendem soluções técnicas diferentes das especificações.”

E José Carlos Motta conclui que “salta aos olhos que os obstáculos opostos pelas rés ao cumprimento da Resolução 315 do CONAMA erigem-se antes em aguda afronta ao consumidor nacional, como se o consumidor europeu merecesse maior consideração e respeito por parte delas”.

Para a Petrobrás, a decisão liminar determina que o Diesel S-50 seja fornecido em quantidade suficiente, para abastecer os veículos novos a serem introduzidos no mercado consumidor a partir de 1º de janeiro de 2009, em pelo menos uma bomba em cada ponto de comercialização de combustível. A ANP tem prazo de 90 dias para regulamentar a distribuição do Diesel S-50, visando garantir o fornecimento em todo território nacional, até a integral substituição das demais modalidades de diesel atualmente comercializadas pelo Diesel S-50. Quanto ao preço, diz, “o S-50 deverá ser fornecido pela Petrobrás com preço suficientemente próximo ao do S-500 e do S-2000 convencionais, devendo a ANP regulamentar a distribuição com a observância desse aspecto.”

A Ação Civil Pública foi proposta pelo Estado de São Paulo e Ministério Público Federal em face da ANP e Petrobrás. (DAS)

 

 A.C.P. nº 2007.61.00.034636-2

Publicado em 29/01/2018 às 18h47 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37