Diante do interesse público gerado acerca da inscrição para a promoção por antiguidade deste magistrado ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, cabe-me esclarecer o que segue:
Este magistrado tem conhecimento da relevância do cargo de Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, maior Corte Federal brasileira, que compreende causas oriundas dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul;
Manifestações apoiando a minha promoção foram realizadas, como também não a apoiando, estas últimas em especial por parte de brasileiros que desconheço, mas que confiam no trabalho deste magistrado. Agradeço a todos sem exceção;
Durante os últimos 30 dias do prazo para a inscrição à promoção, houve de minha parte intensa reflexão, que tem sido para mim árdua porquanto a antiguidade, como critério objetivo, constitui-se, por ocasião de sua incidência, o momento natural de promoção do magistrado, daí a relevância deste esclarecimento à população;
A perplexidade, contínua, tem me revelado, quiçá, que a decisão não se encontraria madura para ser adotada de imediato. Tratar-se-ia de decisão pautada na incerteza, fato que poderia levar a interpretações equivocadas e teoricamente incompreensíveis para um magistrado;
Não se trata de menoscabo ou desprezo de cargo relevante, muito menos de apego ou desapego;
De certo em alguns meses novo edital de promoção possivelmente se efetivará e novas vagas surgirão, de molde que esta minha decisão é temporária;
Importante pontuar que num Estado de Direito não há espaço para pessoas insubstituíveis, caso em que significaria a total falência das instituições;
O trabalho que está sendo executado na Sexta Vara Federal Criminal de que sou titular por muitos anos, com a importante ajuda de um corpo de abnegados funcionários, não se restringe a esta ou àquela hipótese, mas a uma soma de ações que visa a melhor entrega da tutela jurisdicional;
A inamovibilidade do magistrado afigura-se prerrogativa justamente para permitir a sua remoção ou promoção quando do momento considerado apropriado. Trata-se de um direito subjetivo e necessário;
Não é a primeira vez que um magistrado deixa de se promover a um Tribunal por vontade própria e, provavelmente, nem será a última. Há muitos casos tanto na esfera federal, quanto na estadual;
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região e seus membros são merecedores de grande respeito pelo que representam e realizam. Acredito na Corte Federal e na sua importância. Contudo, não é possível adotar uma decisão sem estar inteiramente convencido de seu acerto;
Acima de tudo, o respeito e a dignidade do ser humano sempre têm que ser preservados, não importando a profissão ou o cargo que ocupa ou o local onde é exercido. Juiz é sempre juiz, independentemente da instância ou de sua nomenclatura.
Fausto Martin De Sanctis
18.11.2008