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19/12/2008 - Delação premiada é aplicada em crimes financeiros

A 6ª Vara Federal Criminal, especializada em delitos contra o Sistema Financeiro Nacional e Lavagem de dinheiro, em 16.12.2008 aplicou em sentença criminal que versa sobre crimes financeiros e também lavagem de dinheiro, pela primeira vez, a redução da pena por força de Delação Premiada, judicialmente reconhecida.

Foi possível, com isto, garantir aos condenados aplicação apenas de penas restritivas de direitos e multa, ao invés da pena privativa de liberdade, havendo concordância das partes.

A garantia da Delação Premiada é fornecida pela Lei, ou seja, a real possibilidade de os réus colaboradores verem suas penas extintas ou diminuídas decorre da conduta por eles almejada, sem afirmações dúbias ou inconsistentes, no sentido de auxiliar os trabalhos da Justiça, cuja efetividade e consistência, porém, somente poderão ser aferidas pelo julgador após confronto com outros elementos de prova.

O pressuposto, do qual não se pode afastar, é a CONFIANÇA na Justiça Criminal, que possibilitou receber a adequada tutela jurisdicional, sem prejuízo do INTERESSE PÚBLICO, além de haver colaboração a entidades beneficentes.

(*) Delação premiada é um benefício dado ao criminoso que aceite colaborar na investigação ou entrega de seus companheiros. Esse benefício é previsto em diversas leis brasileiras.

Obs: Para preservar os réus e a ação, os nomes não são divulgados.

Publicado em 29/01/2018 às 18h47 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37