Entre os dias 20/12/2008 e 6/01/2009, os fóruns federais da Seção Judiciária de São Paulo estarão em recesso forense, disciplinado pelo artigo 62, da Lei nº 5.010/66. Durante esse período, os prazos processuais estarão suspensos, motivo pelo qual não haverá protocolo geral de petições.
Os setores administrativos trabalharão em regime especial para atendimento das necessidades internas e demandas urgentes das subseções, com jornada de trabalho das 9h às 12h, observadas as exceções conforme necessidade de serviço.
Somente ações, procedimentos e medidas de urgência destinadas a evitar o perecimento de direito, assegurar a liberdade de locomoção ou garantir a aplicação da lei penal, serão analisadas pela Justiça em plantão judiciário (Ordem de Serviço nº 12/2008).
Perdas decorrentes do “Plano Verão”
O ingresso de ações relativas às perdas decorrentes do chamado “Plano Verão” poderá ser feito durante o período do recesso, no horário do plantão judicial (das 9h às 12h), somente nas unidades sede de plantão, descritas no site www.jfsp.jus.br.
A fim de garantir oportunidade para que os próprios autores/poupadores possam ingressar com suas ações exclusivamente em face da Caixa Econômica Federal, sem a necessidade de advogado (nas causas com valor de até 60 salários mínimos), foram disponibilizadas orientações e modelos de petição e procuração no site da JF/SP.
Os setores de protocolo do plantão judiciário não farão qualquer análise das petições e documentos, apenas irão protocolar as petições apresentadas nas situações excepcionais previstas na Ordem de Serviço nº 12/2008. Caberá aos Juizados Especiais Federais a análise da correção dos dados e documentos quando da efetiva distribuição da ação, após o término do recesso judiciário.(RAN)