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20/10/2008 - Justiça decreta prisão preventiva de Marcos Valério e Rogério Tolentino

Marcos Valério Fernandes de Souza e Rogério Lanza Tolentino vão continuar presos para garantia da instrução criminal conhecida como Operação Avalanche, de acordo com decisão da juíza federal Paula Mantovani Avelino, da 1ª Vara Criminal, do Júri e das Execuções Penais de São Paulo. Em 8/10 foi decretada a prisão temporária dos dois, prorrogada em 14/10 e no último dia 17/10, diante das evidências apresentadas pela autoridade policial, a mesma juíza decretou a prisão preventiva de ambos. (vide notícias   de 10 e 15/10/2008)

A juíza acatou pedido da autoridade policial, com o qual concordou o Ministério Público Federal. Em síntese, alega-se que os investigados, um dia antes de deflagrada a operação, tinham ciência prévia de que seriam presos, o que denota ter ocorrido “vazamento” de informações sigilosas.

A autoridade policial acrescenta que, na mesma noite em que os diálogos foram mantidos, a Polícia Federal apurou que dois automóveis saíram de madrugada da casa de Marcos Valério, provavelmente levando evidências que poderiam ser desfavoráveis a eles.

Analisadas as provas, Paula Mantovani observou que se Marcos Valério tinha sido informado de que seria preso, tendo repassado tal informação a Rogério, isto demonstra que ambos têm ampla possibilidade de acesso aos órgãos públicos e de obter deles informações sigilosas. ”É bem provável que, por força da informação obtida ilicitamente (já que o procedimento tramitava em segredo absoluto de justiça), Marcos Valério chegou a destruir ou ocultar provas que contra ele existiam em sua residência, tendo sido este o motivo da saída dos veículos daquele local durante a madrugada”.

Para a juíza, se os investigados conseguem obter informações de autos resguardados pelo sigilo absoluto, se postos em liberdade, com maior facilidade poderão tumultuar as investigações cujo sigilo já foi suspenso, o que colocaria em grave risco o andamento do processo. E assim, Paula Mantovani decretou a prisão preventiva de Marcos Valério Fernandes de Souza e de Rogério Lanza Tolentino. (DAS)

 Autos: 2007.61.81.008500-4 - Decisão na íntegra

Publicado em 29/01/2018 às 18h47 e atualizado em 09/09/2024 às 16h52