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21/11/2008 - Nota da Juíza Federal Adriana Soveral

1- Esta juíza é titular da 8ª Vara Criminal de São Paulo, unidade jurisdicional que não tem competência para apreciar e decidir questões que envolvam crimes financeiros e de lavagem de dinheiro. O inquérito da denominada “operação Satiagraha” tramita perante a 6ª Vara Federal Criminal e jamais foi remetido para 8ª Vara. Por outro lado, esta magistrada nunca atuou na 6ª Vara, nem para funções de substituição nem tampouco para realizar plantões judiciários, o que obstaculiza qualquer conhecimento sobre o inquérito. Desta forma, como esta juíza jamais teve acesso ao inquérito não poderia, por conseqüência, ter vazado qualquer informação a respeito.

2- Neste contexto, esta magistrada atribui a conversas de terceiros, nunca da própria, o boato do vazamento, em decorrência do fato de ter sido procurada pelo advogado Nélio Machado para despachar em inquérito que tramita na 8ª vara, alguns dias antes da imprensa noticiar a investigação contra o banqueiro Daniel Dantas.

3- Além disto, se existe alguma investigação no âmbito da Corregedoria sobre o vazamento das informações, em que pese ao aspecto sigiloso, todos os juízes federais titulares e substitutos que oficiam no fórum criminal foram chamados a depor na Corregedoria. Diante disso, entremostra-se graciosa a divulgação da notícia de que esta juíza está respondendo a procedimento perante a Corregedoria; neste ponto, tal notícia é absolutamente inverídica e a acusação de ter vazado informações sigilosas é caluniosa.

4- Em relação à operação Anaconda, esta juíza não foi denunciada como membro de suposta quadrilha.

5- Quanto ao uso de placas reservadas, cedidas oficialmente pela Polícia Federal, a ação penal foi trancada pela 2ª Turma do STF que reconheceu a inexistência de fato criminoso.

6- Por último, quanto à acusação de favorecimento ao então prefeito Paulo Maluf, a 5ª Turma do STJ anulou o recebimento da denúncia, por reconhecer cerceamento de defesa, determinando que o Órgão Especial do TRF3 reapreciasse a denúncia, sendo que este terminou por rejeitar a acusação, com expresso reconhecimento de que “os atos relatados não são típicos” e que “não se demonstrou de qualquer modo que a juíza Adriana Pileggi de Soveral houvesse solicitado ou recebido, para si – ou para outrem – qualquer vantagem indevida” explicitando que “nem mesmo que houvesse qualquer aceitação de promessa.“ (trecho do acórdão).

São Paulo, 21 de novembro de 2008

ADRIANA PILEGGI DE SOVERAL

Juíza Federal da 8ª Vara Federal Criminal de São Paulo

Publicado em 29/01/2018 às 18h47 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37