A brasileira M.G.S., que disse trabalhar como diarista, e o nigeriano C.F.O., que disse que viera comprar materiais de construção no Brasil, foram condenados a cumprir pena em regime fechado durante, respectivamente, cinco anos, dois meses e 15 dias (ela) e seis anos e três meses (ele) de reclusão, sem direito a recorrer em liberdade, pelo crime de tráfico de droga.
A decisão deu-se em sentença (24/6) proferida pelo juiz federal Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal, na capital e tem uma peculiaridade. Os acusados deverão pagar, cada um, o valor de R$ 3 mil, a título de reparação dos danos causados à saúde pública (Lei 11.719/2008; art.387, inciso IV). O juiz esclarece que o valor foi apurado após consultar os sites do Jornal da Cidade de Rio Claro (*) e do Governo do Estado de São Paulo (**), como “o custo mensal que a Secretaria da Saúde repassa, por paciente/mês, para clínica de reabilitação de viciados”.
O juiz determinou, ainda, o perdimento, em favor da União, dos aparelhos celulares e do dinheiro, em moeda nacional e estrangeira em poder dos acusados, “por considerar que tais bens e valores foram utilizados na prática do crime”.
Segundo a denúncia, a Delegacia Especial do Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, recebera informação de que um homem e uma mulher estavam organizando a remessa de entorpecente, a ser enviado ao exterior, em um hotel na cidade de São Paulo (26/11/08). Policiais federais foram ao local – rua do Gasômetro, 809 – e encontraram os suspeitos e várias caixas contendo tubos de aço e furadeiras. Examinados por equipamento de raio-X do aeroporto, foi constatado que os tubos continham 2.970 gramas de cocaína e os dois foram presos em flagrante. (DAS)
(*)http://jornalcidade.uol.com.br/rioclaro/seguranca/drogas/40280-SP-ganha-clinica-publica-para-adultos-alcoolatras-e-dependentes-de-drogas
(*)http://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/lenoticia.php?id=200190
A.P. nº 2008.61.19.01009-6