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03/06/2009 - Suspenso repasse de verba do INCRA para CCA/SP

O juiz federal Newton José Falcão, da 2ª Vara de Presidente Prudente, determinou ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) que não repasse verba no valor de R$ 191.100,00 à Cooperativa Central de Reforma Agrária do Estado de São Paulo (CCA/SP) e condenou seis servidores públicos, quatro dos quais inclusive com a perda do cargo, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), por improbidade administrativa.

Na sentença (28/4), o juiz esclarece: “restou claro a existência do convênio celebrado entre o INCRA e a CCA-SP, para liberação de R$ 191.100,00, verba que seria destinada à conclusão de uma agroindústria com laticínio, despolpadeira de frutas, secadora e silos, situada na cidade de Teodoro Sampaio (SP), fato não negado por nenhum dos réus”. E acrescenta que também era fato comprovado a existência de vários inquéritos policiais apurando inúmeras irregularidades envolvendo a COCAMP, inclusive um processo-crime por superfaturamento na compra de caminhões.

 Em resumo, a COCAMP não poderia receber qualquer verba para suas atividades diante das irregularidades pelas quais vinha sendo investigada.  Assim, a CCA-SP foi utilizada para obter verba junto ao INCRA, que seria destinada à COCAMP.  Os documentos e os depoimentos dos envolvidos no pedido da verba demonstram que todos tinham conhecimento da impossibilidade de concessão de verba à CCA-SP, assim também os servidores públicos que ocupavam cargos de chefia no INCRA. 

A ação civil pública foi proposta pelo MPF contra o Instituto Nacional de Reforma Agrária (INCRA) e seis de seus servidores; Cooperativa de Comercialização e Prestação de Serviços dos Assentados de Reforma Agrária do Pontal Ltda (COCAMP) e Cooperativa Central de Reforma Agrária do Estado de São Paulo (CCA/SP). (DAS)

 

Decisão na íntegra - Atenção: número da A.C.P retificado para A.C.P.nº 2003.61.12.008275-7.

Publicado em 23/01/2018 às 17h31 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37