Os clientes da empresa Avimed Saúde – Aviccena Assistência Médica Ltda. continuarão recebendo atendimento médico em toda a rede credenciada contratada até que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorize e concretize efetivamente a transferência da carteira dessa operadora para outra operadora.
O juiz federal Eurico Zecchin Maiolino, da 15ª vara cível federal da capital, deferiu tutela antecipada (liminar) anteontem (4/05) ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), em ação civil pública proposta contra a Avimed e a ANS.
O IDEC relata que os usuários da Avimed Saúde têm enfrentado dificuldades para obter assistência à saúde em razão dos problemas financeiros enfrentados pela operadora desde 2007. Acrescenta que a ANS interveio em abril de 2008 e decretou a alienação compulsória da carteira de beneficiários um ano depois. Diz ainda que em março deste ano a operadora Itálica Saúde Ltda. adquiriu a carteira da Avimed, emitiu boleto de cobrança e carteirinha para os usuários sem a obrigatória autorização legal da ANS e sem dispor de estrutura adequada para manter o atendimento aos novos clientes.
Eurico Zecchin deferiu a tutela antecipada considerando que o IDEC pede, em resumo, a preservação da assistência à saúde dos consumidores do plano contratado, sem a qual podem ocorrer danos irreversíveis à saúde e à vida das pessoas. “O objeto da presente ação”, diz ele, “não se mostra complexo, porquanto consiste na determinação de que a ré cumpra o que lhe determina a lei e os contratos firmados com os beneficiários”.
O juiz analisou a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98; art. 1º, I) destacando que é um contrato de prestação continuada, e enquanto o conjunto de contratos – carteira de beneficiários – permanecer sob a titularidade da operadora, a prestação dos serviços é obrigatória. Quanto à ANS, cabe cumprir a finalidade para a qual foi criada, “promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regulando as operadoras setoriais, inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores, contribuindo para o desenvolvimento das ações de saúde no País”. Em caso de descumprimento da decisão, fixou multa diária de R$ 10mil para a operadora Avimed, em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos. (DAS) A.C.P. nº.2009.61.00.01245-7