A presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargadora federal Marli Ferreira, suspendeu o expediente do dia 10 de julho (sexta-feira), nos fóruns da Seção Judiciária de São Paulo e no Tribunal. A suspensão deu-se em razão do feriado que comemora a “Revolução Constitucionalista”, na quinta-feira dia 9/7.
As portarias 454 e 1441 determinam, ainda, o funcionamento do plantão judiciário para receber ações, procedimentos e medidas de urgência destinadas a evitar o perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção. As horas não trabalhadas deverão ser compensadas na quinzena seguinte ao feriado. (RAN)