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10/12/2009 - Prisões são decretadas na Operação Pìan Jú

Onze prisões preventivas e duas temporárias foram decretadas pela 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo, na Operação chamada “Pìan Jú” (falcatrua ou fraude em português). As prisões foram decretadas em duas decisões (19/11 e 3/12) e envolvem sete servidores públicos da Polícia Federal, advogados e despachantes.

As investigações tiveram como foco desarticular organização criminosa que seria especializada na introdução de estrangeiros no país. A organização seria composta por dois grupos distintos.

O primeiro seria formado por servidores públicos integrantes dos quadros da Polícia Federal que exerceriam ou teriam exercido atividades laborais na Delegacia de Imigração, executando funções referentes à naturalização e permanência de estrangeiros no país e anistia, bem como em setor de emissão de passaportes;

O outro grupo seria composto por pessoas responsáveis pela captação de estrangeiros e pela intermediação entre estes e os servidores públicos citados no grupo anterior. Integrariam este grupo pessoas jurídicas e físicas, tais como advogados e despachantes.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), autor da denúncia, os estrangeiros eram cooptados pelo segundo grupo e encaminhados para os servidores da Polícia Federal. Os acusados obtinham documentos falsos para regularizar a situação dos estrangeiros, de várias nacionalidades, e conseguiam antecipar o atendimento fora do agendamento. Mesmo apresentando documentos falsos aos servidores, o processo continuava em andamento. Foram detectadas fraudes em processos de anistia, permanência e naturalização de estrangeiros, emissão de passaportes, entre outras irregularidades.

Para realizar as investigações, foram deferidos pedidos de buscas e apreensões; interceptações telefônicas, telemática e ambiental; quebra de sigilos bancário e fiscal; e bloqueio de contas e aplicações dos acusados. Entre os crimes atribuídos aos grupos, estão os de formação de quadrilha ou bando (art.288 do CP), corrupção passiva (317), corrupção ativa (333), e falsificação de documentos (297 e 298). Foi decretado sigilo nos autos. (RAN)

Publicado em 23/01/2018 às 17h31 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37