O juiz federal Alexandre Cassettari, da 4ª vara federal criminal de São Paulo, determinou, no dia 9 de setembro, a remessa para a Justiça Estadual do inquérito policial que apura crime de estelionato contra entidades beneficentes, praticados por pessoas que se identificavam como agentes públicos, por exemplo, representantes do Ministério Público Federal. Eles usavam nomes falsos e portavam cartões de visita com o brasão da Republica.
Analisando os fatos narrados na investigação criminal, denominada Operação Vigília, o juiz Alexandre Cassettari entendeu que trata-se de estelionato (artigo 171 do Código Penal), porém, não se justifica o processamento e julgamento do feito pela Justiça Federal porque não há provas de prejuízo direto à União Federal ou qualquer autarquia ou empresa pública federal.
“O uso de cartões de visita como indicação de cargo público federal e de brasão da República”, disse o juiz, “não gera dano direto à administração publica federal, pois cartões de visita não são considerados documentos públicos federais”.
Alexandre Cassettari concluiu que não havendo dano direto à União, mas um crime contra o patrimônio de particular, a competência é da Justiça Estadual. (DAS/EC)
AUTOS Nº2009.61.81.010641-7