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13/02/2009 - Justiça aceita denúncia na Operação Déjà Vu

         O juiz federal José Denílson Branco, da 1ª Vara Federal de Sorocaba/SP aceitou, no último dia 9/2, denúncia contra oito investigados na Operação Déjà Vu, que apura a prática de tráfico de influência e extorsão em agências dos Correios.

         São eles: 1) Alex Karpinscki; 2) Antônio Luiz Vieira Loyola; 3) Damiano João Giacomin; 4) Daniel de Brito Loyola; 5) Marcio Caldeira Junqueira; 6) Sebastião Sérgio de Souza; 7) Vitor Aparecido Caivano Joppert; 8) Marcelo Coluccini de Souza Camargo (advogado). Todos os réus estão em liberdade e são da região de Sorocaba/SP.

         O juiz também deferiu pedido do Ministério Público Federal (MPF) para encaminhar cópia dos autos à Justiça Federal Criminal do Distrito Federal, a fim de apurar possíveis crimes praticados por outras 12 pessoas.

 

Resumo do caso

         Treze investigados foram presos no dia 30/10/2008 por indícios da prática de diversos crimes: tráfico de influência, extorsão, formação de quadrilha, sonegação fiscal, advocacia administrativa, falsidade ideológica, corrupção passiva e ativa, exploração de prestígio e violação de segredo profissional.

         Segundo consta dos autos, Paulo Rodrigues, proprietário da Agência de Correios Franqueada 31 de março, situada em Votorantim/SP, foi constrangido por Alex Karpinsck a alienar sua agência por valor muito inferior ao do mercado, sob pena de ser descredenciado da rede de Correios e sofrer represálias no âmbito da ECT/Correios, com a perda total da agência e sem qualquer indenização.

         Apurou-se que Alex estava em co-autoria com outros investigados, muitos dos quais funcionários dos Correios, que possuíam informações sigilosas e privilegiadas da empresa. Os envolvidos teriam dado suporte para a prática dos crimes, impondo restrições aos interessados na compra de agências que passavam por dificuldades financeiras ou administrativas, bem como ameaçavam os franqueados com conseqüências administrativas dentro dos Correios.

As investigações apuraram que os criminosos se associaram para canalizar informações sigilosas e privilegiadas em razão do cargo que ocupavam dentro da Empresa de Correios e Telégrafos – ECT, no intuito de obterem lucro fácil e ilícito. (RAN)

Publicado em 23/01/2018 às 17h31 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37