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19/03/2009 - Juiz indefere pedido da CPI dos grampos

O juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Criminal da Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo, indeferiu ontem (18/3) pedido formulado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Escutas Telefônicas Clandestinas para compartilhamento de informações de quebra de sigilo telefônico referente à Operação Satiagraha.

Para Fausto De Sanctis, o requerimento da CPI foi "extremamente genérico e não acrescenta nenhum dado importante que justificasse o levantamento, por este juízo, do sigilo legal imposto às interceptações telefônicas, que visa à proteção da imagem de terceiros ou mesmo dos envolvidos, prestigiando, assim, o preceito da não-culpabilidade sedimentado na nossa Constituição (...)”.

O juiz indeferiu o pedido afirmando que os dados são sigilosos, especialmente os relacionados aos grampos feitos pela Polícia Federal e Agência Brasileira de Inteligência (Abin). “O sigilo não tem servido à proteção de direitos, mas representaria forma de tutela de todo tipo de interesses privados, em detrimento do real interesse público. Não é dado a um juiz ingressar no mérito de uma CPI, mas estes esclarecimentos são necessários na medida em que se tornou pública a vinda de uma Comissão (...) e já se afirmou pela imprensa que a não aceitação do compartilhamento da prova por este juízo, seria ato contrário aos interesses da sociedade”. O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se pelo indeferimento do pedido. (VPA)

 

Publicado em 23/01/2018 às 17h31 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37