A Justiça Federal proibiu ontem (18/5) a Cervejaria Belco S.A. de envazar e comercializar qualquer tipo de bebida alcoólica em garrafas PET. A empresa deve ainda apresentar o registro da quantidade de garrafas PET já envasadas com bebidas alcoólicas mistas, bem como a quantidade de embalagens PET vazias existentes, ambas em seu estoque, em sua sede na cidade de São Manoel (SP), ao juízo da 1ª Vara Federal de Bauru.
Os documentos apresentados, entre eles laudos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), levam a crer que a empresa valeu-se de estratagemas para burlar decisão anterior (28.05.2008), da 2ª Vara Federal de Marília, proibindo o uso de embalagens plásticas para envasamento de cerveja e chope sem a realização de estudo de impacto ambiental (EIA) e relatório de impacto ambiental (RIMA).
A decisão anterior determinara ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) inspecionar a sede da cervejaria e, em caso de descumprimento, tomar três medidas: 1- lacrar a linha de produção; 2- multar a empresa em R$100 mil/dia; 3- expedir ofício ao Ministério Público Federal (MPF), jurisdição de São Manoel, para analisar a ocorrência penal. (vide release 7.5.2008)
Os laudos expedidos pelo MAPA dão conta de que a Belco continuou comercializando bebidas em garrafas PET após aquela decisão judicial. Além disso, a cervejaria criou um chope com aroma de limão ou de caramelo que denominou “bebida alcoólica mista” comercializando-os na embalagem proibida.
Dessa vez, o juiz federal da 1ª Vara Federal de Bauru, Roberto Lemos dos Santos Filho, deferiu liminar em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal proibindo a cervejaria de envasar e comercializar qualquer tipo de bebida alcoólica por mistura em embalagens de garra PET, ou outro tipo de embalagem plástica sem a existência de prévio estudo de impacto ambiental, licença ambiental e registro no Ministério da Agricultura, sob pena de multa diária de R$ 100 mil por embalagem utilizada. (DAS)
A.C.P. Nº. 2009.61.11.000427-2