Em audiência realizada no dia 20/7, na 8ª Vara Federal de Campinas, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pediu tempo para consultar o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) sobre proposta apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) para que a autarquia cumpra o prazo legal para atendimento da população, previsto em 45 dias (Lei 8.213/91; art.41; §6º) e que vinha atrasando até dois anos.
Essa foi a segunda audiência presidida pelo juiz federal Raul Mariano Junior, ambas em decorrência da ação civil pública proposta pelo MPF em face da Gerência Executiva do INSS em Campinas (agência central e demais postos de benefícios da região). Em 19/1/2006, o autor MPF e a autarquia-ré firmaram um acordo que previa um prazo de 26 meses, a partir daquela data, para avaliação dos resultados das medidas propostas. O INSS argumentava a falta de recursos humanos para cumprir o prazo legal de atendimento. Assim, naquele primeiro acordo foram definidas algumas ações que ele deveria tomar, entre elas a contratação de técnicos, médicos e ampla divulgação de meios alternativos para a população requerer diversos benefícios, como por exemplo, auxílio-doença, salário maternidade, pensão por morte. Também ficou definida a prestação de contas trimestral ao Juízo, mediante relatórios demonstrando o número de processos requeridos e decididos a partir de 1/2/2006, considerando o prazo legal de 45 dias.
Nesta segunda audiência (20/7/09), o MPF propôs cinco itens, abaixo relacionados, para serem cumpridos pela ré, em prazo a ser definido, após ser submetido ao Conselho Nacional de Previdência Social, em reunião que acontecerá na última quarta-feira de agosto (26/8).
Disse o representante da autarquia-ré que a audiência foi produtiva “dada a disposição do Ministério Público Federal e do Juízo com os níveis de qualidade e excelência do atendimento da Gerência do INSS de Campinas”. Ficou fixada a data de 21 de setembro como último prazo para as partes apresentarem um acordo final ao Juízo.
Para o juiz Raul Mariano, é essencial que as partes indiquem com clareza o prazo para verificação do cumprimento das obrigações previstas no acordo. Esclareceu que, na falta de consenso sobre qualquer item, as partes podem submetê-lo ao Juízo para decisão, sem prejuízo da homologação dos itens em que houver coincidência de interesse. “O acordo deverá necessariamente prever períodos de verificação e desvios-padrão para o cumprimento das metas, de forma a não inviabilizar o todo por uma questão em particular, atendendo o objetivo comum da excelência do atendimento”, ressaltou o juiz.
A Ação Civil Pública n.º2002.61.05.007931-0, com pedido de tutela antecipada, foi proposta pelo MPF em julho de 2002, em razão dos problemas de atendimento que vinham se verificando em Campinas. Segundo o autor, o INSS/Campinas é o maior do país e não conseguia analisar os pedidos de benefícios protocolados, prejudicando a qualidade de vida das pessoas que dependiam deles. Documentos juntados aos autos revelam que naquela época a agência de Campinas recebia cerca de 1.500 casos por dia, que possuía 10.474 procedimentos aguardando análise e cinco mil procedimentos administrativos parados, resultando num atraso de até dois anos na apreciação e concessão dos benefícios.
O autor relata ainda que para minimizar o problema, o Ministério da Previdência e Assistência Social aprovara um projeto que consistia no fechamento da agência às sextas-feiras para análise dos pedidos protocolados, por quatro meses, sendo que o expediente de segunda a quinta-feira era estendido em uma hora. Mesmo assim, o prazo de 45 dias não era cumprido.
Os cinco itens propostos pelo MPF nesta segunda audiência e que serão submetidos ao CNPS no próximo dia 26/8 pelo INSS/Campinas são:
1 - decisão em no máximo 30 dias dos requerimentos de benefícios feitos ao INSS;
2 - efetuar o primeiro pagamento de renda mensal de benefício previdenciário no prazo máximo de 45 dias corridos a contar da data de apresentação, pelo segurado, da documentação necessária a sua concessão;
3 - exarar decisão final ou despacho instrutório em todos os processos administrativos de benefícios que não foram movimentados a mais de 30 dias;
4 - agendamento do atendimento por meio da Internet e central 135 em no máximo 30 dias a contar da data da solicitação do agendamento;
5 - realizar as perícias médicas no prazo máximo de cinco dias após a data da solicitação de agendamento.
Por fim, o MPF propõe fixação de multa de R$ 10 mil por dia para o descumprimento de cada item acima fixado. (DAS)