A Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC e a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – INFRAERO terão que apresentar, na 6ª Vara Cível Federal de São Paulo, relatório contendo o número de vôos com atrasos superiores a 30 minutos ou que foram cancelados, a partir do dia 19/12/2008. O relatório terá que conter, ainda, o percentual diário de vôos com atrasos ou cancelados, inclusive por companhia aérea.
A decisão foi tomada após tentativa infrutífera de intimação das partes na véspera do Natal, que determinava o cumprimento de uma liminar proferida pelo juiz federal João Batista Gonçalves, no dia 19/12/2008, em atendimento ao pedido formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
Devido notícias de que poderia haver greve nos serviços de transporte aéreo na véspera do Natal, o juiz determinou que a ANAC fiscalizasse com rigor o horário de partida dos vôos, e que as empresas aéreas informassem aos passageiros, com antecedência de duas horas, eventuais atrasos ou cancelamentos. Foi estipulada multa de R$ 10 mil por omissão da informação.
A liminar também afirma que nos casos de atraso ou cancelamento, as empresas aéreas deveriam prestar todo o auxílio aos consumidores, garantindo adequada alimentação, suporte de comunicação, instalações compatíveis para o descanso e guarda de objetos pessoais, sob pena de multa diária, para cada empresa ré, de R$ 50 mil.
A nova determinação (entrega do relatório) foi proferida no último dia 19/01/2009 e atendeu pedido do Ministério Público Federal. O juiz federal João Batista Gonçalves dará nova decisão após o recebimento do relatório com os dados solicitados. (RAN)