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22/10/2009 - Quadrilha de falsificadores condenada em Jales

O juiz federal Jatir Pietroforte Lopes Vargas, da 1ª Vara Federal de Jales, condenou quatro pessoas por tentativa de estelionato qualificado, uso de documento falso, falsidade ideológica, falsificação de documento público e formação de quadrilha ou bando, em ação penal proposta pelo Ministério Público Federal (n.º2009.61.24.000617-7).

Durante o interrogatório policial, os réus confessaram os crimes praticados. P.O.S afirmou que ele e seu irmão (N.O.S.) foram convidados por A.L.O. a mudarem-se para Santa Fé do  Sul. O plano era que todos abrissem contas em bancos com a utilização de documentação falsificada, para obterem crédito oferecido por essas instituições financeiras. Assim, eles alugaram um imóvel com documentos falsos, apresentaram declaração falsa junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para obter inscrição no cadastro de pessoas físicas da Receita Federal (CPF). Tentaram abrir conta corrente em diversos bancos apresentando documentos falsos.

Na residência que ocupavam foram encontrados carimbos utilizados na falsificação de certidões de nascimento, um rolo de papel com itens de segurança para impressão de documentos, um CD utilizado na contrafação de certidões de nascimento e títulos de eleitor.  E.S.J., outro integrante do grupo, confessou que falsificava as certidões usando programa obtido na Internet. No interrogatório judicial, os quatro réus alegaram que pretendiam abrir uma empresa em Santa Fé do Sul, sendo esse o motivo para falsificar documentos (todos tinham o nome “sujo” na praça).

Diante das provas juntadas aos autos (documentos, depoimentos de testemunhas, confissões dos réus), o juiz Jatir Pietroforte condenou os quatro réus à prisão em regime fechado e ao pagamento de multa. Segue abaixo a pena individualizada imposta a cada réu:

P.O.S., N.O.S. e E.S.J. – pena privativa de liberdade total de 11 anos, nove meses e dez dias de reclusão; pagamento de 360 dias-multa no valor mínimo;

A.L.O. – pena privativa de liberdade total de 14 anos, dois meses e 20 dias de reclusão, e ao pagamento de 360 dias-multa no valor mínimo.

AP n.º2009.61.24.000617-7

 

Publicado em 23/01/2018 às 17h31 e atualizado em 09/09/2024 às 16h52