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25/02/2009 - Suspenso contrato da prefeitura de Taubaté para fornecimento de livros

A Prefeitura de Taubaté está impedida desde o dia 20/02 de realizar qualquer pagamento à Expoente Soluções Comerciais e Educacionais Ltda. que, por sua vez, deve depositar em juízo eventual verba já recebida em razão de fornecimento de apostilas às escolas municipais. A decisão liminar da juíza federal Marisa Vasconcelos, da 1ª Vara da Justiça Federal em Taubaté, deu-se em ação cautelar proposta pelo Ministério Público Federal (MPF).

A ação proposta questiona a legalidade do termo de prorrogação de contrato entre a Prefeitura daquele município e a empresa, no valor de R$10,5 milhões – verba oriunda da União – para fornecimento de apostilas às escolas municipais.

O autor da ação alega que o prefeito Roberto Peixoto, em fins de 2008, prometera fazer uma licitação, não fez e, segundo o Departamento de Educação e Cultura porque “não haveria tempo para a concorrência”. Assim, o MPF pede a liminar para “estancar os efeitos desse novo contrato astronomicamente superfaturado”.

Entre outros argumentos, a Prefeitura afirmou que realizou a licitação e que as contas foram aprovadas pelo Tribunal de Contas, ressaltando a impossibilidade de devolver as importâncias já pagas à empresa contratada (art.59, Lei nº.8.666/93), além de sua autonomia política, administrativa e financeira.

Inicialmente a juíza Marisa Vasconcelos esclareceu a competência do Judiciário para analisar atos administrativos. Disse ela, “verifica-se que a doutrina e jurisprudência mais avançadas têm caminhado no sentido de que o Poder Judiciário pode e deve analisar o mérito de atos administrativos, especialmente no aspecto da moralidade”. Dentro desses parâmetros, passou a analisar a legalidade do termo de prorrogação de contrato.

Ressaltou que é um dever constitucional do administrador público ser zeloso com a administração dos recursos públicos, ser razoável às necessidades da população e sempre evitar desperdícios, pois o dinheiro é público. Entendeu que o prefeito de Taubaté não se pautou por esses princípios ao dispensar livros didáticos fornecidos gratuitamente pela União, prorrogando um contrato oneroso e fora da previsão legal. (DAS)

 


Publicado em 23/01/2018 às 17h31 e atualizado em 09/09/2024 às 16h52