O juiz federal Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo, recebeu hoje (25/5) denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o delegado Protógenes Pinheiro de Queiroz e o agente federal Amadeu Ranieri Bellomusto, por violação de sigilo funcional e fraude processual.
“Profissionais da imprensa, no livre exercício da profissão, tiveram acesso a dados e informações sigilosas de investigação policial sob segredo de justiça (Operação Satiagraha), indevidamente reveladas por agentes públicos, propiciando àqueles a realização de filmagens”, afirma a decisão. Os réus terão 10 dias (contados a partir da intimação) para apresentarem uma resposta ao juízo sobre a acusação que lhes foi imputada.
No tocante ao requerimento do MPF para arquivar o inquérito que investiga a participação da Agência Brasileira de Inteligência – ABIN na Operação Satiagraha, Ali Mazloum rejeitou o pedido por entender que houve efetiva ocorrência dos crimes de quebra de sigilo (art. 10, 2ª parte, da lei 9.296/96) e usurpação de função pública (art. 328 do Código Penal). Segundo ele, tais delitos devem, em tese, ser atribuídos ao indiciado Protógenes Queiroz e ao então diretor da ABIN Paulo Lacerda.
Na opinião do juiz, a participação da ABIN na realização de inquérito policial é ilegal. “A finalidade da ABIN é clara: contribuir no processo decisório da Presidência da República. O exercício de atividade diversa constitui irremediável desvio”, afirma Mazloum. Para ele, a ABIN não figura dentre os órgãos da segurança pública previstos na Constituição Federal, portanto, não possui atribuições repressivas ou de investigação criminal.
Relatórios entregues na 7ª Vara demonstram manifestações contraditórias sobre a questão. Para o MPF, a cooperação entre a ABIN e a Polícia Federal é legal, sendo necessária na execução de atividades relativas à segurança da sociedade. Já para a autoridade policial trata-se de ato ilegal.
Ao rejeitar o pedido de arquivamento do inquérito policial, Mazloum afirma que cumpre ao Judiciário exercer o controle sobre isso, bem assim velar pelo princípio geral do processo penal de que as infrações penais não devem ficar impunes. “Por isso, sob pena de também incidir em crime, o juiz tem a obrigação legal de adotar medida quando arrostado com indícios e prova de crime”.
Com base nos dados obtidos com a quebra de dados telefônicos autorizados pela Justiça, entre fevereiro e agosto de 2008 houve quase uma centena de telefonemas entre o delegado Protógenes Queiroz e o diretor da ABIN Paulo Lacerda. Além disso, de acordo com o relato policial, servidores da ABIN ingressaram na investigação mediante o aval do respectivo diretor daquele órgão.
As investigações também constataram a existência de mais de cinquenta telefonemas entre Protógenes e as empresas “P.H.A. Comunicação e Serviços SS Ltda” e “Nexxy Capital Brasil Ltda.”, esta pertencente ao empresário Luiz Roberto Demarco Almeida, envolvido em diversas demandas judiciais de natureza comercial, como é público e notório, com o também empresário Daniel Dantas, réu na Operação Satiagraha. “Esse inusitado fato deverá ser exaustivamente investigado, com rigor e celeridade, para apurar eventual relação de ligações com a investigação policial em questão, vez que inadmissível e impensável que grupos econômicos, de um lado e de outro, possam permear atividades do Estado”, diz o juiz.
Diante do exposto, Ali Mazloum determinou a remessa de cópias dos autos ao procurador-geral da República para análise dos dados e eventual ingresso de ação penal em face de todos os indiciados: Protógenes Pinheiro de Queiroz, Paulo Fernando da Costa Lacerda, Amadeu Ranieri Bellomusto, Walter Guerra Silva, Eduardo Garcia Gomes e Roberto Carlos da Rocha. (RAN)
Inquérito Policial nº 2008.61.81.011893-2