O juiz federal substituto Renato Câmara Nigro, da 3ª Vara Federal de Marília/SP declarou incompetência de juízo para julgar e processar a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) para que a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano em São Paulo (CDHU) e a Prefeitura da cidade de Marília suspendam as obras do Conjunto Habitacional Mário Covas na cidade e providenciem a demolição de 29 residências.
O MPF ajuizou a ação alegando que a prefeitura da cidade concedeu alvará ciente de que se tratava de área de preservação permanente. Para o MPF, as residências poderiam provocar dano ambiental na vegetação nativa existente em uma área remanescente da Mata Atlântica.
Para o juiz Renato Nigro, inexistindo lesão direta e específica a bens, serviços ou interesses da União, de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, os feitos são de competência da Justiça Estadual.
“De acordo com a lei que trata da ‘Política Nacional do Meio Ambiente’, a implantação de empreendimentos que envolvam a utilização de recursos naturais e que possam causar a degradação do meio ambiente depende de prévio licenciamento do órgão estadual competente e do IBAMA. [...] O risco de dano ambiental permaneceu adstrito ao território deste Município”, disse o juiz.
Renato Nigro determinou a remessa dos autos ao juiz de direito distribuidor da Comarca de Marília. (VPA)