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27/11/2009 - Cobrança de pedágio para moradores de Jacareí é lícita

A Concessionária da Rodovia Presidente Dutra (Novadutra) poderá cobrar tarifa de pedágio nas cabines de bloqueio situadas nas proximidades do Município de Jacareí/SP, inclusive de veículos com placas desse Município. A decisão liminar, do dia 21/11, é do juiz federal Renato Barth Pires, da 3ª Vara Federal de São José dos Campos.

A ação foi proposta pela Novadutra contra o Município de Jacareí por entender que possui o direito à cobrança de pedágio na Rodovia Presidente Dutra e alegou a inconstitucionalidade da Lei nº 5.409/2009, do Município de Jacareí, que isentou do recolhimento na chamada “cabine antifuga”, no acesso aos bairros no entorno das Chácaras Reunidas, Ygarapés, Lagoinha e Avenida Lucas Nogueira Garcez, de todos os veículos com placas do Município de Jacareí.

Para Renato Pires, “não cabe a este Juízo examinar, nos limites deste processo, se é ‘justa’ a cobrança de pedágio na Rodovia Presidente Dutra aos moradores de Jacareí”. Para ele, a isenção é digna de respeito, mas seus efeitos precisam estar circunscritos ao que prescrevem a Constituição, as leis e o próprio contrato de concessão.

De acordo com a decisão, o Município de Jacareí violou não apenas a competência material da União para exploração dos “serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros”, mas também a própria competência privativa da União para legislar sobre “trânsito e transporte” ao pretender legislar sobre o tema.

“No caso dos autos, verifica-se que a matéria relativa à isenção do pedágio, ainda que para moradores ou veículos de um único município, não é predominantemente local, ao contrário, interfere inequivocamente no livre exercício das competências da União, ente concedente”, disse Renato Pires.

O juiz considerou que está presente o risco de dano grave e de difícil reparação, “na medida em que os valores não recebidos em razão da aludida isenção serão virtualmente irrecuperáveis, sendo certo que, em caso de eventual improcedência do pedido, será perfeitamente lícito aos interessados reclamar a devolução desses valores pagos”. (VPA)


Publicado em 23/01/2018 às 17h31 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37