As obras de construção de um shopping center e duas torres de escritório, nas áreas ainda cercadas e não escavadas na Casa do Itaim Bibi, zona sul de São Paulo, devem ser paralisadas até que os responsáveis pelo empreendimento contratem um programa de salvamento arqueológico e realizem perícia no local para identificar os danos ocorridos no local.
Em decisão liminar, do dia 23/4, a juíza federal Elizabeth Leão determinou que o programa de salvamento arqueológico terá de ser autorizado pelo IPHAN e as fases de prospecção e resgate deverão ser executadas no prazo máximo de seis meses, visando não prejudicar o restauro do bem tombado.
A Casa do Itaim Bibi, localizada no chamado Sítio Itaim, é considerada um dos únicos exemplares de casa bandeirista, sendo que seu real valor somente poderia ser conhecido com a prospecção integral do local, antes do aproveitamento econômico. O imóvel é um sítio arqueológico tombado pelo CONDEPHAT e CONPRESP.
Em 2000, após pleiteada autorização para a construção de empreendimento imobiliário no terreno, foi condicionado pelo CONPRESP que todo trabalho na área deveria ser precedida de estudo, pesquisa e resgate arqueológico. A implantação do empreendimento teve início com preservação do entorno do bem tombado, contudo o Museu de Arqueologia e Etnologia da Universidade de São Paulo informou ao IPHAN que as obras tiveram início sem comunicação prévia e sem pesquisa e resgate arqueológico, impostos por lei federal.
Depois de vistoriar o local e solicitar a suspensão imediata das obras de terraplanagem, o IPHAN comunicou ao Ministério Público Federal (autor da ação) que grande parte da camada arqueológica já havia sido destruída. Uma última vistoria realizada em 15/4/2009 constatou a “completa destruição do terreno em virtude das escavações de 20 metros de profundidade, restando preservada parcialmente a área do entorno da casa tombada, com vestígios arqueológicos visíveis”.
Diante dessas informações, a juíza federal Elizabeth Leão decidiu por conceder a liminar e determinou a realização de perícia arqueológica pelos réus, a ser autorizada pelo IPHAN, para que seja identificada a área escavada com o mapeamento das vias de acesso, a análise dos perfis geotécnicos e o projeto do empreendimento, a definição dos sedimentos, a elaboração da matriz de impacto e a qualificação dos danos ocorridos. Foi vedado qualquer movimento de massa na área já escavada até formal autorização do IPHAN e realização de vistoria na obra pelo perito. Em caso de descumprimento da liminar, será aplicada multa no valor de R$ 50 mil por dia. (RAN)
Ação nº 2009.61.00.009494-1