Com o objetivo de esclarecer o ocorrido na ação ordinária nº 91.0731828-6, na qual a empresa Metalúrgica Mult Indústria e Comércio Ltda-EPP obteve restituição de valores recolhidos indevidamente ao INSS, o juiz federal José Carlos Motta, da 19ª Vara Cível Federal de São Paulo, determinou a proibição da retirada dos autos fora da secretaria, inclusive para o envio ao setor de cópias.
Segundo o juiz, a decisão (5/8) deu-se diante da gravidade dos fatos narrados na ação, que identificou irregularidades na representação processual e possível falsificação da assinatura de Keila Márcia Caviquia Gimenez, em alterações contratuais onde consta sua retirada do quadro societário da empresa.
“Buscando esclarecer os fatos narrados nos autos, determinei verbalmente ao diretor de secretaria que providenciasse o desarquivamento dos autos da ação cautelar nº 91.0706029-7 e do recurso de agravo de instrumento 2005.03.00.053571-7, para que fossem analisados os documentos acostados a estes autos, em especial os instrumentos de procuração outorgados”, afirma a decisão.
Foram enviadas cópias dos autos para o Ministério Público Federal para apurar os fatos, em especial a adulteração e/ou substituição de instrumentos de procuração e a regularidade da empresa perante os órgãos públicos, inclusive para o recebimento de valores decorrentes de precatório judicial. Também foi instaurado inquérito policial (nº 2.5624/07) pela Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários. (RAN)