A restauração emergencial da Estação Ferroviária de São José do Rio Preto/SP terá de acontecer em 30 dias (*), em cumprimento à liminar do juiz federal Adenir Pereira da Silva, da 1ª Vara Federal daquela cidade, que acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF).
Segundo relatório da Comissão Municipal de Defesa Civil, o imóvel que sedia a Estação Ferroviária, patrimônio da União Federal, foi danificado por abalroamento de uma locomotiva da empresa América Latina Logística S/A – ALL, atual concessionária do trecho ferroviário localizado no território municipal. Posteriormente, a empresa decidiu por demolir, sem autorização, parte da marquise (1 metro de largura por 10 metros de comprimento).
A Estação Ferroviária de São José do Rio Preto foi tombada como patrimônio histórico municipal em 30 de dezembro de 2008. Diligência feita pelo MPF constatou que, além das marquises estarem sendo atingidas por máquinas que trafegam no local, elas estão em péssimo estado de conservação, com sinais de infiltrações e recalques, podendo ser local perigoso para o trânsito de pessoas.
“Da leitura dessas informações, verifica-se que a Estação Ferroviária está em total abandono. É patente a postura de descaso da proprietária do imóvel (União) e da empresa concessionária, o que causou a deterioração de um patrimônio público, cuja importância histórica e cultural para o município de São José do Rio Preto é indiscutível”, diz o juiz em sua decisão.
Para Adenir Pereira da Silva, se a liminar não fosse deferida, haveria o risco de ineficácia da tutela definitiva, que decorre da ameaça de desabamento a qualquer momento de parte do imóvel. “Portanto, imprevisível a extensão dos danos que irá causar, sem falar do risco à segurança de transeunte no local, isso caso não seja promovida reparação emergencial na fundação dos pilares e paredes próximas do balanço das Lages, impermeabilização destas, reparo dos pontos de infiltração pluvial na cobertura e nas juntas de dilatação, bem como limpeza da ferragem exposta e concretagem da parte demolida da laje em balanço (marquise)”.
Por fim, foi dado prazo de 30 dias para a ALL S/A, a União e o Município de São José do Rio Preto iniciarem a restauração emergencial da Estação Ferroviária, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil cada. (RAN)
(*) a partir da citação e intimação das partes