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31/03/2009 - Exploração de caça-níqueis leva policiais à prisão na região de Jaú

Trinta e três prisões preventivas foram decretadas no último dia 25/3, na operação da Polícia Federal que investiga mais de cinquenta réus pela prática de crimes de quadrilha, descaminho, facilitação de descaminho, corrupção ativa, corrupção passiva e outros, por meio da exploração ilegal das máquinas caça-níquel na cidade de Jaú e região.

         Durante a operação, várias máquinas que eram utilizadas em bares, padarias, mercearias etc. foram apreendidas. A denúncia, movida contra 52 réus, foi recebida pelo juiz federal Rodrigo Zacharias, da 1ª Vara Federal de Jaú/SP, que também determinou buscas e apreensões em endereços indicados pelos Ministério Público Federal e Estadual (autores da ação). Entre os acusados estão três delegados de polícias (nenhum teve prisão decretada), sete investigadores da polícia civil e um policial militar.

         Para o juiz, “sobejam provas contra todos os co-denunciados, no sentido de praticarem um sem-número de delitos ligados à exploração ilegal dos caça-níqueis, sob a forma de quadrilha [...]. Trata-se de crimes apenados com reclusão, de modo que está autorizada pela legislação processual penal a decretação da prisão cautelar, uma vez verificada a necessidade extrema da medida”.

         As investigações apuraram a existência de quatro grupos interligados, “com a participação intestinal de vários policiais, com indícios veementes da cumplicidade do próprio delegado seccional de Jaú”, diz a decisão. “Cuida-se, portanto, de contexto gravíssimo, situação que faz merecer a prisão preventiva dos envolvidos, para garantia da ordem pública”.

         Segundo provas constantes dos autos, bem como áudios interceptados, S.R.D. seria o líder do grupo I, formado por cinco suspeitos de explorar o jogo na cidade de Jaú e região, de forma empresarial e nítida divisão de tarefas. “Há prova da materialidade e indícios suficientes de autoria de que esses réus perpetraram a ainda perpetram os delitos de quadrilha, contrabando – dada a existência de peças estrangeiras nos caça-níqueis, que são de importação proibida –, bem como de corrupção ativa, porquanto o grupo recebe informações de policiais, sobre operações de repressão à atividade”, afirma Rodrigo Zacharias.

         O grupo II seria formado por seis suspeitos, encabeçados por C.B.S.B.A. e E.D.B.J., responsáveis pelos negócios da organização no município de Barra Bonita/SP; No grupo III cinco são investigados, dos quais H.M.J. seria o responsável pelo gerenciamento e M.J.S. o explorador direto das máquinas, comprador das peças e coordenador da fabricação de máquinas no interior de um barracão que fora alvo de buscas e apreensões; No grupo IV seriam quatro integrantes que atuam na cidade de Rio Claro/SP e região, com sede na empresa de Bilhar Nossa Senhora Aparecida, de propriedade de C.T.S. Também são investigados policiais civis e militares que seriam informantes das quadrilhas, sendo certo que recebiam propina pelas informações repassadas. Os advogados P.A.L.R. e A.R.F. são suspeitos por darem auxílio aos grupos III e IV, além de intermediarem os negócios da quadrilha, “dando verdadeira assessoria ao crime”.

         Sobre as prisões preventivas contra os policias o juiz destaca: “Ressalta-se a necessidade de prestigiar a imagem da justiça e da lei, pois não se concebe que os investigadores de polícia continuem soltos, armados, realizando diligências nas ruas em contato com os demais réus, em pleno exercício de suas funções mesmo depois de tão grave acusação [...]. Caso não sejam privados de suas liberdades, enquanto policiais civis, continuarão a colaborar para o empreendimento criminoso, seja praticando atos de ofício como barrar diligências, seja delegando atribuições espúrias a intermediários, de modo que a privação da liberdade constitui medida que se impõe no presente momento”.

         Por fim, Rodrigo Zacharias determinou a quebra dos sigilos fiscal e bancário dos acusados R.M.A., A.C.P.F. e L.F.G.F. Como medida cautelar, exonerou do cargo de chefia da Seccional de Jaú o delegado Antônio Carlos Piccino Filho (tão-somente o cargo de chefia, não o de delegado). (RAN)

Publicado em 23/01/2018 às 17h31 e atualizado em 09/09/2024 às 16h52