Depois de analisados pelo IBAMA, Receita Federal e Polícia Federal, os 41 contêineres contendo lixo tóxico, desembarcados no Porto de Santos, devem ser repatriados para a Inglaterra pelo navio MSC ORIANE, que atraca hoje no Porto de Santos com previsão para partida até o dia 4/8.
Ontem (30/7), o juiz federal Antonio André Muniz Mascarenhas de Souza, da 6ª Vara da Justiça Federal naquele município, determinou ao inspetor da Alfândega que viabilizasse o embarque dos 41 contêineres hoje, 31/8; mas a empresa Mediterranean Shipping do Brasil Ltda., responsável pelo navio, solicitou prazo até o dia 4/8 por necessidade das operações de atracamento/desatracamento.
Ao decidir, Antonio André de Souza ressaltou que o lixo encontrado dentro daqueles contêineres está devidamente catalogado em laudos produzidos pelos órgãos federais envolvidos, determinando o retorno dos autos à Polícia Federal pelo prazo de 90 dias para prosseguimento das investigações.
O retorno imediato do lixo tóxico determinado atendia pedido do delegado que preside o inquérito policial instaurado. Ele recebera informação de que em 31/7/2009 o navio MSC ORIANE atracaria em Santos para recolher os contêineres. Diante disso, pediu ao juízo a imediata repatriação do lixo por motivos de saúde pública e preservação do meio ambiente.
Com base em laudos técnicos, o delegado esclareceu que a cada dia piora o estado daquele material, aumentando o nível de contaminação do meio ambiente, com perigo até mesmo de vazamentos. Ressaltou que o lixo traz consigo espécimes invasoras de larvas e microorganismos tóxicos que proliferam naquele material. Recomendou, por fim, que se aproveitasse imediatamente a primeira oportunidade para o envio definitivo daqueles resíduos para fora do território nacional, atendendo inclusive pedido do IBAMA e de autoridades inglesas.
O juiz federal Antonio André de Souza considerou que o Brasil é signatário da Convenção de Basiléia, que trata do “Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito” (Decreto n.º873/93). Essa convenção considera criminoso o tráfico ilegal de resíduos perigosos e outros resíduos. Regulamentando essa convenção, o CONAMA editou a Resolução n.º23/96 que proíbe a importação de resíduos desse tipo. O juiz considerou que o retorno do lixo permitirá ao Estado britânico tomar as devidas providências em relação à administração e destinação do material, bem como apuração e punição dos responsáveis no território inglês.
Antonio André de Souza reconheceu a urgência do pedido e determinou ao inspetor da Alfândega que tome as providências necessárias para que o navio MSC leve o lixo de volta. (DAS)
Autos nº 2009.61.04.007477-1