O juízo da 6ª Vara Federal de Guarulhos ouvirá a INFRAERO e a Fazenda do Estado São Paulo antes de decidir sobre o pedido de paralisação do projeto de ampliação do Aeroporto Internacional de Guarulhos, formulado pelo Ministério Público Federal e Estadual.
Segundo os autores da ação civil pública proposta, houve deficiência no Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), portanto a licença ambiental para a obra foi expedida em desconformidade com a legislação vigente. Parecer técnico juntado ao inquérito civil público instaurado pela Promotoria de Justiça em Guarulhos critica os estudos ambientais realizados e prevê impacto ambiental negativo caso a obra seja realizada.
O inquérito aponta ainda aspectos que não foram levados em consideração pelo EIA/RIMA, cujos instrumentos de compensação ou não foram previstos ou foram previstos de forma insuficiente naquele estudo.
Os autores da ação pediram a suspensão imediata da licença prévia das obras através de concessão de medida liminar. Para a juíza federal Louise Vilela Borer, embora haja parecer técnico apontando possíveis falhas no processo de licenciamento ambiental, “a alegada urgência não implica em perecimento de direito que impeça o exercício do prévio contraditório antes de proferir-se a decisão”.
A juíza determinou a citação da INFRAERO e da Fazenda do Estado antes de apreciar o pedido de liminar, levando em conta o laudo ambiental juntado aos autos que foi expedido com base no EIA/RIMA, “ambos aprovados pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente, nos termos da Constituição Federal e da Resolução 01/86 do CONAMA”. (RAN)
Ação Civil Pública nº 2009.61.19.005930-1