Foi realizada hoje (1/2), na 4ª Vara Federal em Guarulhos/SP, audiência para ouvir três franceses e dois brasileiros acusados de terem provocado tumulto num voo da TAM, que partia do Aeroporto Internacional de Guarulhos com destino à França.
Em cerca de seis horas de duração, o juiz federal Alessandro Diaferia ouviu os argumentos dos cinco réus, de seis testemunhas de acusação e duas de defesa. Ao término da oitiva, o Ministério Público Federal (MPF) pediu prazo de cinco dias para se manifestar, o qual foi deferido pelo juiz. Também foi dado prazo de cinco dias para a defesa entregar sua manifestação.
No dia 20/1, Alessandro Diaferia recebeu a denúncia proposta pelo MPF contra cinco acusados por crime de atentado contra a segurança aérea, em razão do tumulto e da tentativa de invasão da cabine durante o procedimento de decolagem do voo JJ8096. Na ocasião, o juiz deu prazo de dez dias para os acusados apresentarem defesa por escrito no processo.
Após o recebimento da manifestação enviada pela defesa, Alessandro Diaferia decidiu pela continuidade do processo. “Não há que se falar em absolvição sumária em relação aos acusados, uma vez que não estão presentes as hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, quais sejam, causa excludente da ilicitude do fato, excludente de culpabilidade, extinção de punibilidade e evidência de que o fato narrado não constitui crime”, diz a decisão.
O juiz concluiu que a oitiva das testemunhas era “essencial e imprescindível para a resolução do caso”, de modo que qualquer juízo sobre a precedência da acusação seria, na ocasião, precipitado se ocorrido antes de terminada a instrução processual.
Ao término da audiência de hoje, o processo seguiu para manifestação das partes. Após o seu retorno, será encaminhado ao juiz para sentença. (RAN)
Processo 2009.61.19.0012738-0