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01/07/2010 - Perito do Instituto de Criminalística não precisa se registrar em Conselho

O juiz federal Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara Federal Cível de São Paulo, concedeu tutela antecipada no dia 7/6 determinando que o Conselho Regional de Biomedicina da 1ª Região (CRB1) não exija a inscrição, em seus quadros, dos peritos criminais que exercem funções nos Instituto de Criminalística da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

 A decisão foi tomada em ação civil pública (0008642-24.2010.403.6100) movida pelo Ministério Público Federal (MPF), sob a alegação de que não há lei que estabeleça a inscrição nos quadros do CRB1 como condição para o exercício desta função. Além disso, argumentou que o cargo de perito criminal da Polícia Civil depende de aprovação prévia em concurso público e atende aos requisitos da Lei nº. 10.261/68 e da Lei Complementar nº. 207/79.

 Diz a decisão que o concurso público para o cargo de perito criminal tem como exigência curso de graduação em qualquer área, e que a capacitação técnica do perito se dá através de curso de formação oferecido pelo próprio Estado, que concede habilitação legal para o exercício do cargo. “Desta forma, não há que se exigir o registro dos peritos biomédicos no respectivo Conselho de categoria profissional, diante da inexigibilidade, inclusive, da formação em Biomedicina para o exercício da função”.

 Para Victorio Neto, “ainda que os peritos criminais estejam registrados em seu Conselho de classe, de acordo com a sua formação, tal inscrição não torna legítima a fiscalização do ente público, já que se tratando de carreira pública os servidores estão sujeitos à legislação própria, da qual nem o respectivo Conselho teria condições de defendê-los em procedimentos administrativos que porventura vierem a ser instaurados”.(RAN)

Publicado em 19/01/2018 às 17h17 e atualizado em 09/09/2024 às 16h52