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02/12/2010 - Filho de ex-prefeito é condenado por crime tributário

O empresário Jurandyr da Paixão Campos Freire Filho foi condenado por crime contra a ordem tributária a pena privativa de liberdade de 7 anos e 4 meses. A sentença, do dia 24/11, é do juiz federal substituto Márcio Ferro Catapani, da 2ª Vara Criminal Federal. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime semi-aberto.

O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação penal pública contra Jurandyr da Paixão Campos Freire Filho e Márcio Pompeo Campos Freire. A denúncia imputa aos acusados a prática de crimes contra o sistema financeiro nacional e contra a ordem tributária.  Segundo a denúncia, originalmente o acusado foi Jurandyr da Paixão Campos Freire, então prefeito do Município de Piracicaba, foi responsável pelo processo de concessão dos serviços públicos de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos dessa cidade. Em 12 de setembro de 1995, pouco tempo após a assinatura do contrato de concessão, a DJ Agropecuária Ltda., adquiriu uma fazenda em Américo Brasiliense, pelo valor de R$ 2 milhões, muito superior ao seu capital social, de R$ 10 mil. A DJ Agropecuária tinha como sócios os acusados Jurandyr da Paixão Campos Freire e Dorothea Antonieta Pompeo Freire, sua mulher.

Jurandyr da Paixão Campos Freire alegou que os recursos para a aquisição do imóvel advieram de um empréstimo fornecido pela Pedreira Dutra Ltda. Mais uma auditoria nas contas desta última, realizada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, verificou que a Pedreira Dutra não possuía recursos em caixa para conceder os empréstimos, apesar de eles terem sido contabilizados.

A Pedreira Dutra tinha como sócios os acusados Jurandyr da Paixão Campos Freire Filho e Márcio Pompeo Campos Freire, filhos dos acusados Jurandyr da Paixão Campos Freire e Dorothea Antonieta Pompeo Freire. Assim, foram inseridos elementos inexatos em livros fiscais exigidos pela lei, com o intuito de evitar o recolhimento do tributo devido.

O ex-prefeito e sua esposa, na qualidade de sócios da DJ Agropecuária, não declararam em 1996, com relação ao exercício de 1995, que essa sociedade tenha obtido receita de venda de produtos ou com o arrendamento da fazenda. Assim, prestaram às autoridades fazendárias declaração em desacordo com a realidade dos fatos, omitindo receitas, com o intuito de suprimir o pagamento de tributo.

Os acusados, filhos do ex-prefeito e sócios da Pedreira Dutra, não apresentaram declaração de renda dessa pessoa jurídica desde o exercício de 1993 e não recolheram contribuições ao PIS, Finsocial e Cofins, desde 1990. Portanto, também nesse caso foram omitidas receitas, com o intuito de suprimir o pagamento de tributo.

“As bases que ensejaram as conclusões alcançadas pelo fisco baseiam em fatos documentalmente comprovados nestes autos. Com efeito, verifica-se que as autoridades fazendárias efetuaram a retenção dos livros de escrituração contábil e outros documentos pertencentes à Pedreira Dutra. [...] Em suma, há comprovação de que a Pedreira Dutra, por seus administradores, omitiu informações devidas ao fisco e inseriu elementos inexatos em sua contabilidade, consistentes na escrituração de contratos de mútuo que não existiram, com o intuito de suprimir o pagamento de tributos”, disse o juiz Márcio Catapani.

O juiz extinguiu a punibilidade do ex-prefeito Jurandyr da Paixão Campos Freire e Dorothea Antonieta Pompeo Freire. Condenou o filho, Jurandyr da Paixão Campos Freire Filho, ao pagamento das custas processuais e a duas penas de 30 dias-multa cada, sendo cada dia multa no valor de 3 salários mínimos. O valor dos salários mínimos é o vigente à época dos fatos, e deve ser atualizado na forma da lei. Os dois réus foram absolvidos pelo crime contra o sistema financeiro por falta de prova de materialidade delitiva. (VPA)

Publicado em 19/01/2018 às 17h17 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37