Foi designada para o dia 19/1/2011, às 15h30, a audiência de tentativa de conciliação no processo que visa regulamentar o serviço de SMS para emergência da polícia militar (190) e corpo de bombeiros (193), a ser utilizado, especialmente, por pessoas portadoras de deficiência auditiva e de fala.
A audiência foi marcada pela juíza federal Diana Brunstein, da 7ª Vara Cível Federal, para que as partes (*) avaliem se o cronograma de atividades apresentado pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) foi viabilizado. O Ministério Público Federal se manifestou favorável à audiência.
Em decisão do dia 22/9 (vide release de 23/9/2010), o juiz federal substituto Douglas Camarinha Gonzales determinou que a ANATEL apresentasse o cronograma, com indicação específica das datas, para integração dos sistemas das operadoras de telefone celular e os sistemas utilizados pela Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.
Na ocasião o juiz observou que a Resolução n.º 477/2007, que regulamenta o serviço pessoal móvel, não dispõe sobre o serviço na forma e no alcance requeridos pelo MPF, motivo pelo qual foi deferida a tutela antecipada. “Na norma citada, não se está referindo a chamadas, mas sim a mensagens, considerando-se as especificidades dos termos utilizados pela própria ANATEL. Chamada não se confunde com mensagem, nem para o leigo, nem para o técnico. E tanto é assim que para efeito dos planos de assinatura de serviço móvel, as mensagens excedentes são cobradas separadamente das chamadas”.
Para Gonzales, a questão deve ser regulada de forma que evite qualquer obscuridade ou interpretações tortuosas, que possam resultar em serviço executado em detrimento daqueles ao qual é assegurado, constitucionalmente, maior atenção do Estado. (RAN)
(*) autor: Ministério Público Federal
réu: Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL
Ação Civil Pública n.º 0009849-58.2010.403.6100