A 1ª Vara Federal de Jales, por meio desta Assessoria de Imprensa da Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo, pede retificação da matéria veiculada pelo site Conjur no dia de hoje. Segue copiado trecho da matéria:
“Servidor de fórum é punido por barrar consulta de ação
3/2/2010 - Por Gláucia Milício - Depois de proibir um estagiário de ter acesso aos autos, o diretor da Secretaria da 1ª Vara da Subseção Judiciária em Jales (SP), Caio Machado Martins, recebeu uma punição. Ele está obrigado a expedir comunicado na vara para destacar que o parágrafo 3º, do artigo 3º da Resolução 58/2009, que estabelece diretrizes no tratamento de processos sob sigilo, não proíbe a consulta dos autos por estagiários citados em procuração. A determinação foi feita pelo corregedor André Nabarrete, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região”...
Ressaltamos que não houve punição ao diretor da Secretaria Caio Machado Martins. Houve apenas uma determinação do desembargador federal André Nabarrete no sentido de orientar para o cumprimento do parágrafo 3º do artigo 3º da Resolução nº 58/2009.
A Corregedoria-Regional da 3ª Região julgou a representação e NÃO puniu nenhum servidor, assim como também não determinou ao Diretor de Secretaria que expedisse comunicado algum, ao revés, o Comunicado CORE 99, de 10/12/2009, foi expedido pela própria Corregedoria-Regional, para esclarecer sobre a interpretação dada ao texto da Resolução 58/2009-CJF.
“Ante o exposto, dou parcial provimento à presente determinação para determinar a expedição de comunicado no sentido de orientar que o parágrafo 3º do artigo 3º da Resolução nº 58/2009 não proíbe a consulta dos autos sob publicidade restrita por advogados e estagiários a quem foram regularmente substabelecidos poderes de representação”, disse o desembargador federal André Nabarrete em sua decisão. (VPA)