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04/03/2010 - União deve concluir em 45 dias inventário da Vila de Paranapiacaba

O juiz federal Jorge Alexandre de Souza, da 1ª Vara da Justiça Federal em Santo André, determinou que a União Federal conclua a inventariança dos bens do Complexo Paranapiacaba no prazo de 45 dias e após, o IPHAN atribua valor histórico, artístico e cultural aos bens móveis e imóveis ali existentes no prazo de 60 dias, a contar do término da inventariança. O inventário trata dos bens da Vila Ferroviária de Paranapiacaba, em Santo André, pertencentes à extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA).

Segundo o juiz, após essas providências poderão ser definidas as responsabilidades pela conservação e preservação dos bens móveis e imóveis componentes do Pátio Ferroviário, que é a parte mais degradada do Complexo Paranapiacaba. Para isso ficou marcada nova audiência entre as partes no próximo dia 22/6/2010.

A decisão deu-se na Ação Civil Pública n.º2008.61.26.004727-2, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em face da União Federal, do IPHAN, da Prefeitura de Santo André e da Associação Brasileira de Preservação Ferroviária(ABPF). (DAS)

ACP. 2008.61.26.004727-2 - leia a íntegra desta decisão no site www.jfsp.jus.br

Decisão na íntegra

Publicado em 19/01/2018 às 17h17 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37