O julgamento de 30/4, agendado pelo IV Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (TED/OAB) para apurar eventual infração cometida por procurador federal, foi suspenso por decisão liminar (29/4) do juiz federal Paulo Sérgio Domingues, da 5ª Vara Federal Cível de São Paulo.
O processo em trâmite na Justiça Federal questiona a competência daquele tribunal (TED/OAB) para apurar infrações disciplinares e aplicar respectivas sanções contra atos praticados por integrantes da carreira de procurador federal, no exercício de suas funções.
Para a União Federal, autora do mandado de segurança, o TED/OAB não tem competência para apurar eventual infração cometida por procurador federal, uma vez que as condutas apuradas no caso foram praticadas no exercício da função pública e estão sujeitas exclusivamente à apreciação da Corregedoria da Advocacia Geral da União e do procurador geral federal.
Para o juiz, não cabe em tutela antecipada (liminar) decidir sobre a questão da competência do tribunal, mas a concessão da medida se fez necessária uma vez que o julgamento pelo TED estava na iminência de acontecer, sem estar clara a sua competência para este ato.
Paulo Sérgio Domingues entendeu que o julgamento, se vier a ocorrer, poderá designado para outra data sem prejuízo das partes. (RAN)