O juiz federal substituto Alexandre Carneiro Lima, da 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto, autorizou que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) tome posse da área situada entre os km 75 e 76 da BR 153, próximo ao município de Bady Bassit, no interior do estado de São Paulo, e prossiga com as obras para duplicação do trevo de acesso.
Trata-se de ação de desapropriação, com pedido de imissão de posse, movida pelo DNIT contra a “Fraternidade de Maria”. O DNIT pedia a posse da área do imóvel em questão, alegando que o mesmo foi declarado de utilidade pública para efeito de desapropriação para fins rodoviários.
Houve um parecer técnico de avaliação da área e o DNIT ressaltou o caráter de urgência, devido às futuras melhorias das condições de tráfego na região.
O escritório de representação da Procuradoria Geral Federal (PGF) em São José do Rio Preto declarou que a medida “irá melhorar as condições de tráfego na região, beneficiando especialmente os moradores de Bady Bassit, Mendonça, Nova Aliança, Adolfo, Potirendaba e Sales [...] e o trevo diminuirá filas e congestionamento no local”.
“Tendo em vista a alegada urgência pela parte autora, defiro a imissão provisória na posse, mediante depósito em dinheiro do valor da avaliação apresentada pelo autor”, disse o juiz.
Alexandre Lima determinou que o depósito deverá ser efetuado no prazo máximo de 120 dias, contados da distribuição da ação (10/6), sob pena de revogação da imissão provisória da posse. A decisão é do dia 17/6. (VPA)