A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) tem prazo de 90 dias para concluir análise dos medicamentos Engov e Metiocolin, comercializados como hepatoprotetores quando não têm essa função. Não sendo possível a adequação desses medicamentos às qualidades que propaga ao consumidor, deverá suspender sua fabricação por 180 dias e, por fim, caso os fabricantes não cumpram as normas de vigilância sanitária, a ANVISA deverá proibir a comercialização por ato normativo.
A decisão da juíza federal substituta Fernanda Soraia Pacheco Costa, da 23ª Vara Federal Cível em São Paulo/SP, fixou multa diária de R$ 1 mil caso a agência não cumpra o que foi determinado pela sentença (30/7).
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação civil pública proposta contra a ANVISA, os medicamentos Engov, Xantinon e Metiocolin estavam sendo comercializados em desacordo com a Portaria n.º 90/94; eles não eram hepatoprotetores como alegavam ser, prejudicando o direito do consumidor e a saúde pública, por isso deveriam ser proibidos pela agência.
Para a juíza, o consumidor tem direito à proteção de sua saúde contra os riscos do fornecimento, à informação clara sobre as características do produto e não ser submetido à propaganda enganosa. De outro lado, a ré ANVISA tem a função de promover a proteção da saúde da população, com diversos poderes legalmente instituídos para essa finalidade.
Quanto às medidas tomadas pela ré depois de ter conhecimento da inadequação dos medicamentos, a juíza ponderou que a análise técnica que vem sendo realizada demanda tempo, “entretanto há mais de quatro anos (repita-se) os fabricantes não adequaram o produto às necessidades do consumo, sem que a ré tenha tomado medidas para evitar sua comercialização”.
Apenas o fabricante do Xantinon, depois de suspensas suas atividades, está atualmente em condições de consumo e de acordo com as normas técnicas. Os outros dois medicamentos ainda não estão adequados. “Por isso, considerando que o processo não pode ficar indefinidamente suspenso, aguardando decisão técnica”, Fernanda Soraia Pacheco Costa condenou a ANVISA a tomar providências junto aos fabricantes para adequação dos medicamentos ou proibir sua comercialização. (DAS)
A.C.P. n.º 2006.61.00.004883-8