Joseph Georges Saab, diretor presidente da Associação Hospitalar de Bauru/SP (AHB), conhecida como Hospital de Base, e Jonas Florêncio da Rocha, proprietário da Cardiosul Comercial Ltda, sediada em Florianópolis/SC, foram condenados por transação irregular de compra e venda de equipamentos hospitalares no valor aproximado de R$ 1 milhão, com recursos provenientes de convênio firmado com o Ministério da Saúde.
O juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho, da 1ª Vara Federal em Bauru, condenou os réus a cinco anos, cinco meses e dez dias de prisão em regime fechado, e ao pagamento de 181 dias/multa, sendo cada dia-multa no valor de um salário mínimo.
Joseph Saab já fora condenado em processo crime na 2ª Vara (A.P. n.º 97.1306413-5) desse mesmo Fórum pela uso de documentos adulterados para obtenção de R$ 1,5 milhão junto ao Ministério da Saúde, parte do qual usou para a compra dos equipamentos.
O Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, relata que além da falsificação de documentos para assinatura do convênio com o Ministério da Saúde (ação em trâmite da 2ª vara), foram constatadas diversas irregularidades na aplicação do recurso obtido.
Segundo o MPF, o valor recebido do Ministério da Saúde foi depositado em conta corrente irregular; a licitação para aquisição dos equipamentos foi simulada; a empresa vencedora, Cardiosul, entregou aparelhos usados, obtendo uma margem de lucro de 1.600%; auditorias contábeis e fiscais realizadas indicaram superfaturamento.
Uma dessas auditorias, realizada pela Diretoria Regional de Saúde de Bauru, concluiu que “os equipamentos comprados da Cardiosul, em sua maioria, eram de ‘segunda mão’. Alguns equipamentos vieram desviados de outros hospitais públicos (Rio de Janeiro e Niterói, por exemplo), nos quais até mesmo constava a etiqueta de manutenção do hospital de origem. Um microscópio, cuja nota fiscal mencionava fabricação japonesa, na verdade havia sido fabricado no México. Dos cinco respiradores artificiais Mark IV, somente dois funcionaram, graças à adaptação de peças de outros respiradores, feitas pelos médicos da Associação”.
Os réus alegaram falta de provas e pediram absolvição.
Para o juiz as provas apresentadas são suficientes para a condenação dos réus. Ele destaca dois cheques emitidos por Joseph Georges Saab, em conta aberta em nome da Associação Hospitalar de Bauru a favor da empresa Cardiosul Comercial Ltda, liquidados pelo sistema de compensação de cheques, agência Ilhéus em Florianópolis-SC, do Banco do Estado de Santa Catarina. O pagamento das mercadorias foi registrado em duas notas fiscais no valor total de R$ 939.739,00.
Roberto Lemos concluiu que os documentos e as provas testemunhais demonstraram a responsabilidade de Saab desde a celebração do convênio com a Ministério da Saúde até a aplicação dos recursos obtidos, tudo de forma fraudulenta. Assim também considerou demonstrada a participação do réu Jonas na pseudolicitação que possibilitou a venda dos equipamentos pela empresa Cardiosul para a Associação.
Joseph Georges Saab e Jonas Florêncio da Rocha foram condenados a penas iguais: privativa de liberdade e pecuniária; para pagar a multa e as custas processuais, o juiz decretou o arresto de seus bens. (DAS)
A.P. n.º97.1306661-8