O juiz federal substituto Eurico Zecchin Maiolino, da 13ª Vara Cível Federal, não acatou pedido da Fundação Bienal de São Paulo para manter os pássaros da espécie urubu-de-cabeça-amarela, que fazem parte da obra “Bandeira Branca”, exposta na 29ª Bienal de São Paulo.
A Bienal pediu a antecipação da tutela em ação ordinária ajuizada em face do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), visando à suspensão da notificação que determinou a retirada imediata das aves que fazem parte da exposição.
Em seu pedido, a Bienal relatou que, em razão de denúncias de possíveis maus tratos aos pássaros, o IBAMA realizou vistoria no local e solicitou a apresentação de diversos documentos, que foram entregues em 28/9. A Bienal alegou “o direito à livre manifestação artística, além de não existir prova de maus tratos dos animais expostos”.
Em sua decisão, o juiz Eurico Maiolino diz que a Constituição Federal prevê expressamente a proteção do meio ambiente em diversos dispositivos, dentre eles o 225, que em seu inciso VII impõe ao Poder Público o dever de “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.”
Para o juiz, tratando-se de proteção ao meio ambiente, não há que se falar em direito adquirido. “Portanto, mesmo após a concessão de autorização, o Poder Público está autorizado a intervir e rever o ato administrativo diante da constatação de qualquer irregularidade, mormente diante do caráter precário de que se reveste a licença ambiental autorizatória”.
De acordo com a decisão, apesar da ausência de comprovação de maus tratos conforme alegara a autora, em se tratando de discussão relativa à questão ambiental o princípio que deve prevalecer é o da precaução, norteador da tutela do meio ambiente. “Desta forma, havendo suspeita sobre a potencialidade de dano ambiental de determinada atividade, cumpre aos agentes do Estado agir com precaução para evitar a efetiva ocorrência do dano, vez que se algum dano decorrer da falta de atuação do Poder Público não mais será possível impedir seus efeitos”.
Em sua decisão, o juiz lembra que os animais expostos fazem parte de uma espécie silvestre e são provenientes do Parque dos Falcões, criadouro conservacionista. Atualmente, estão instalados na Bienal e pretende-se que sejam mantidos lá até 12/12/2010 – último dia de exposição – em local que em nada se assemelha a seu habitat, por mais que se pretenda reproduzi-lo. “Razoável, portanto, a suspeita da possibilidade de dano aos animais”.
Quanto ao prejuízo da liberdade de manifestação artística, Eurico Maiolino diz que a evolução legislativa moderna na qual se insere a Constituição repudia de forma veemente a prevalência do interesse privado sobre o interesse público, especialmente quando a divergência envolva direito constitucional indisponível, como é o caso do meio ambiente. “Consigno, portanto, o entendimento de que o interesse público e a proteção de direito difuso – meio ambiente – jamais poderá ser sobrepujado por um direito de caráter individual – livre manifestação artística – especialmente quando este pode ser plenamente exercido sem a violação de um direito maior”.
Assim, o juiz indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional. (VPA)