A Portaria n.º1615, de 5 de agosto deste ano, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região (CJF/3ªR), suspendeu os prazos processuais na 26ª Subseção Judiciária, em Santo André, no dia 4/8, em razão da falta de energia elétrica. Os prazos que se iniciaram ou completaram naquele dia foram prorrogados para 5/8. (DAS)