Somente a Polícia Federal tem competência para efetuar ações de apreensão e prisão em flagrante no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em Cumbica (art.144 da Constituição Federal e 304 e artigos 308 e 308 do Código de Processo Penal). Portanto, os inspetores da Polícia Civil do DENARC devem apresentar à Delegacia Policial Federal, dentro do próprio Aeroporto, toda e qualquer substância entorpecente e pessoas nacionais ou estrangeiras presas/flagranteadas no interior, exterior ou imediações desse aeroporto.
A sentença proferida pela juíza federal Maria Isabel do Prado, da 2ª Vara Federal em Guarulhos/SP, determina ainda a imediata suspensão de todos os procedimentos para eventuais lavraturas de autos de prisão em flagrante pelos delegados da Polícia Civil do DENARC que possam ter ocorrido no interior, exterior e imediações do Aeroporto Internacional.
Para impedir definitivamente a lavratura de flagrante de crimes de tráfico de drogas oriundos do Aeroporto Internacional de Guarulhos pelo DENARC, obrigando a apresentação dos presos na Delegacia de Polícia Federal do Aeroporto, a Corregedoria da Polícia Civil do Estado de São Paulo tem prazo de 30 dias para confeccionar instrução normativa dando cumprimento ao determinado pela sentença.
A sentença concede, ainda, tutela antecipada ao pedido da autora, o que lhe confere aplicação imediata. A ação civil pública foi proposta pela Defensoria Pública Federal em Guarulhos em face da União Federal e da Fazenda do Estado de São Paulo.
A autora alegou diversas irregularidades no procedimento adotado pelo DENARC no Aeroporto Internacional. “Só com relação aos flagrantes realizados em 2008, atendeu mais de 190 réus, sendo a maior parte deles elaborados pelo DENARC, causando prejuízos aos assistidos e ao trabalho da Polícia Federal” no efetivo combate ao tráfico internacional de drogas.
Segundo a Defensoria, apesar da presença da Polícia Federal, Polícia Civil e Polícia Militar no aeroporto, o DENARC estabeleceu um sistema de plantão de seus inspetores no local. “A atuação do grupo de inspetores do DENARC é feita de forma independente de outras polícias (sobretudo a federal) até mesmo de outros grupos do próprio Departamento, o que pode gerar repetidas e desnecessárias abordagens policiais ao mesmo indivíduo”.
Acrescenta que é prática constante do DENARC transportar os suspeitos do Aeroporto Internacional na cidade de Guarulhos para a sua sede na zona oeste da cidade de São Paulo, contrariando a legislação (arts. 304 e 308 do CPP) que determina que a prisão em flagrante deve ser efetuada pela autoridade competente mais próxima do local dos fatos, não em outra cidade a muitos quilômetros e até mesmo horas de percurso.
A Defensoria conclui que a autoridade mais próxima e competente é a do local da ocorrência da prisão (Aeroporto), sendo injustificável o transporte de acusados até a sede do DENARC no bairro do Butantã em São Paulo. Considera esse procedimento um desrespeito às atribuições da Polícia Federal e ainda aos direitos humanos fundamentais, “pelo fato de os acusados serem, na maioria, estrangeiros, por não conhecerem a nossa língua e estando diante de inspetores do DENARC, sentem-se forçados a produzir provas contra si mesmos”. Narra a autora que “no caso de mulheres, não existem celas femininas, permanecendo as rés em salas improvisadas. Também há baixo número de policiais femininas e ausência de estrutura para o tratamento”. Por fim, reforça que o objetivo da ação é que todos os flagrantes no Aeroporto Internacional de Guarulhos envolvendo crimes de tráfico sejam lavrados na Polícia Federal, na delegacia do próprio Aeroporto. (DAS)