Será realizada na próxima quarta-feira, 13/1, às 10h, no auditório do Fórum Cível Pedro Lessa (Avenida Paulista nº. 1682), audiência pública para esclarecimentos técnicos sobre a resolução 330/09 do CONTRAN e portaria 253/09 do DENATRAN, que obrigam as montadoras de automóveis a instalar sistema de monitoramento e antifurto nos veículos novos.
A audiência pública foi designada dada a relevância do assunto e diante das divergências de interpretações da resolução 330/09/CONTRAN e da portaria 253/09/DENATRAN, para o fim de obstar a implantação compulsória do rastreador nos veículos (admitindo-se somente a implantação com anuência do consumidor). Duas liminares já foram concedidas em razão dessas normas. A liminar de 17/4/2009 (veja release no site www.jfsp.jus.br) que, segundo o autor não foi cumprida, e que acabou gerando uma segunda decisão, cuja cópia segue abaixo.
A audiência será realizada em duas fases: às 10 horas com a participação das partes envolvidas no processo, incluindo-se o DENATRAN, CONTRAN, representantes das montadoras indicadas pelo Ministério Público Federal, da ANFAVEA, ABRACICO e SINDIPEÇAS, além de representantes do IPT e da ANATEL; na segunda fase, a partir das 16 horas, a audiência será aberta ao público.
O juiz federal Douglas Camarinha, substituto da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo, presidirá a sessão. (RAN/DAS)
Ação Civil Pública nº 2009.61.00.007033-0